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LEI Nº 4568, 12 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Promove a correção textual da Lei nº 4.558/2024 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida/SP, e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Artigo 11 da Lei nº 4.558, de 29 de janeiro de 2024, que passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 11 – Fica alterado o Parágrafo 8º do artigo 1º da Lei nº 4.096/2017, passando o Cargo de Controlador Interno para provimento efetivo, os quais deverão ser apreciados pelas suas atribuições, referências, vencimentos e carga horária conforme Anexos desta Lei.
Leia-se:
Art. 11 – O inciso I, do Parágrafo 8º, do artigo 1º, da Lei nº 4.096/2017, fica aplicável até a realização de concurso público para ocupação em provimento efetivo do Cargo de Controlador Interno, os quais deverão ser apreciados pelas suas atribuições, referências, vencimentos e carga horária conforme Anexos desta Lei.
Art. 2º – Fica alterado o Anexo V da Lei nº 4.558, de 29 de janeiro de 2024, que passa ter a seguinte redação:
Controlador Interno
Onde se lê:
Promover o cálculo das tarifas de acordo com as determinações regulamentares; Creditar aos usuários, os pagamentos efetuados, mantendo rigorosamente em dia as baixas dos mesmos, sob pena de responsabilidade; Expedir avisos de corte de fornecimento de água; Promover o cálculo para cobrança das tarifas e das taxas referentes a ligação e religação de água, aferição de hidrômetros, ligação de esgotos e outras taxas previstas em Lei; Expedir Certidões e Atestados, de sua competência, regularmente requeridos; Apresentar ao Diretor Executivo, mensalmente, o relatório das atividades de sua responsabilidade, bem como o resumo mensal dessas atividades;
a) Orientar e acompanhar o andamento das atividades do setor.
b) Quanto às atividades de Dívida Ativa: I – Organizar e inscrever os dados referentes à Dívida Ativa; II – Atualizar os registros individuais dos devedores da autarquia; III – Promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, nos termos de Lei; IV – Inscrever e registrar, em livro próprio, todos os devedores da Autarquia, mediante processo manual, mecânico ou eletrônico; V – Encaminhará Assessoria Jurídica, os processos, devidamente preparados, de devedores da Autarquia para cobrança Judicial; VI – Programar e exercera fiscalização sistemática de todos os contribuintes em débito; VII – Rever e atualizar mensalmente, os valores sobre os quais incidirão os acréscimos legais.
Leia-se:
Preservar os bens (patrimônio e recursos), visando o interesse público, exercendo a fiscalização e orientação de todos os setores operacionais da Prefeitura; Exercer a fiscalização interna e externa na forma da Lei, visando resguardar os princípios da administração pública e legalidade, a legitimidade, a economicidade, e a legitimidade dos atos; Exercer a fiscalização contábil, financeira, e orçamentária; Exercer a fiscalização preventiva dos recursos, patrimônio, receitas e buscar a eficiência operacional em todas as atividades; Analisar de forma preventiva os procedimentos operacionais e administrativos assegurando a legalidade e a legitimidade dos atos; Propor e recomendar ações corretivas em cada setor da Administração, visando a prática exata do desempenho administrativo, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e economicidade. O agente controlador interno deverá atender sempre que solicitado, aos controles externos da Administração; Exercer levantamento e estudo da legislação no cumprimento de metas e prioridade do PPA, LDO, e LOA, e instruções normativas e manter o sigilo relativo às informações recebidas para garantir a segurança de resultado satisfatório de seu trabalho, realizando de forma compartilhada com profissionais de outras áreas; Assessorar ao Diretor do SAAE em todas as atividades administrativas e aos departamentos de direção, informar sobre possíveis irregularidades encontradas, preservando e resguardando os procedimentos operacionais as ações de trabalho. Busca da eficiência operacional no principio da legalidade ao interesse público
Art. 3º – Fica repristinada a nomenclatura do cargo de Técnico de Enfermagem do Trabalho, revogando a alteração para Enfermeiro do Trabalho, constando no Anexo VII na Lei nº 4.558, de 29 de janeiro de 2024, sua extinção na vacância, passando a ter a seguinte redação:
ANEXO VII
QUADRO SUPLEMENTAR – CARGOS EM EXTINÇÃO E EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
CARGO REFERÊNCIA
Técnico de Enfermagem do Trabalho Vencimento Base def. por Lei Federal nº 14.434/2022
§ 1º – Ficam mantidas as menções ao cargo efetivo de Enfermeiro do Trabalho, passando a ser uma criação e não uma alteração de nomenclatura.
§ 2º – Ficam excluídas do Anexo VII a alteração do cargo de Auxiliar de Recursos Humanos, dada sua manutenção, e a alteração do cargo de Auxiliar de Almoxarifado para Assistente Administrativo, dada duplicidade, considerando no mesmo anexo constar a alteração para Almoxarife, sendo esta a correta.
Art. 4º – Ficam alterados os Anexos I e VIII da Lei nº 4.558, de 29 de janeiro de 2024, que passam ter a seguinte redação:
Onde se lê:
ANEXO IV
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ENSINO SUPERIOR
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Analista de Tecnologia da Informação 01 Ensino superior completo na área de gestão de tecnologia da informação, engenharia da computação e/ou correlatos G1R13 40 h/s 2124-05
Leia-se:
ANEXO IV
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ENSINO SUPERIOR
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Analista de Tecnologia da Informação 01 Ensino superior completo na área de gestão de tecnologia da informação, engenharia da computação e/ou correlatos G1R17 40 h/s 2124-05
Onde se lê:
ANEXO VIII
CARGOS EM EXTINÇÃO E EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
CARGO REFERÊNCIA
Chefe de Obras G1R8
Chefe de Transporte G1R8
Web Designer R$ 2.515,13
Leia-se:
ANEXO VIII
CARGOS EM EXTINÇÃO E EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
CARGO REFERÊNCIA
Chefe de Obras G1R11
Chefe de Transporte G1R11
Web Designer G1R10
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para 29 de janeiro de 2024, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei nº 4.558, de 29 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de abril de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 005/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5161, 08 DE MAIO DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Aparecida ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023. 08/05/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5160, 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a padronização e garantia da unidade de ação processual, diretrizes à instrução de processos administrativos de contratação direta por dispensa de licitação. 07/05/2024
PORTARIA Nº 321, 29 DE ABRIL DE 2024 Retificação da Portaria nº 318/2024 que designou servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 29/04/2024
PORTARIA Nº 318, 26 DE ABRIL DE 2024 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 26/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
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