Ementa
Altera a Lei Municipal nº 4.525/2023 de 06 de setembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Altera o artigo 10, inciso V, da Lei Municipal nº 4.525/2023, que passa ter a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
Art. 10 – Constarão da proposta do orçamento fiscal:
V – os recursos destinados ao custeio:
-de projetos para plantas populares;
-de representações esportivas amadoras oficiais nos torneios estaduais, regionais e nacionais;
-de despesas para manutenção de documentação e informações;
-de despesas com manutenção e divulgação dos atos oficiais;
-de despesas destinadas ao cumprimento da determinação constitucional referente ao Sistema Único de Saúde;
-de transferências de recursos a título de subvenções sociais, auxílios e ou contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos que exerça atividades nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura nos Termo de Fomento, observado o disposto na legislação em vigor: Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, Lar São Vicente de Paulo, APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida, Banda A.A.M.E.E;
-os recursos a título de subvenções sociais a instituições privadas sem fins lucrativos, será enviado um Projeto de Lei a Câmara Municipal antes do recesso parlamentar no mês de Dezembro de 2023, deverá fixar valores de 1/12 (um doze avos) para repasse a cada entidade no exercício de 2024,
-de recursos destinados aos pagamentos de sentenças judiciárias.
LEIA-SE:
Art. 10 – Constarão da proposta do orçamento fiscal:
V – os recursos destinados ao custeio:
-de projetos para plantas populares;
-de representações esportivas amadoras oficiais nos torneios estaduais, regionais e nacionais;
-de despesas para manutenção de documentação e informações;
-de despesas com manutenção e divulgação dos atos oficiais;
-de despesas destinadas ao cumprimento da determinação constitucional referente ao Sistema Único de Saúde;
-de transferências de recursos a título de subvenções sociais, auxílios e ou contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos que exerça atividades nas áreas de assistência social, saúde, educação, defesa, proteção e causa animal, e cultura nos Termo de Fomento, observado o disposto na legislação em vigor: Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, Lar São Vicente de Paulo, APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida, Banda A.A.M.E.E e Associação Responsável pela Proteção e Amparo Animal;
-os recursos a título de subvenções sociais a instituições privadas sem fins lucrativos, será enviado um Projeto de Lei a Câmara Municipal antes do recesso parlamentar no mês de Dezembro de 2023, deverá fixar valores de 1/12 (um doze avos) para repasse a cada entidade no exercício de 2024,
-de recursos destinados aos pagamentos de sentenças judiciárias.
Art 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de janeiro de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 001/2024