Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 330.578,45 (trezentos e trinta mil e quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) proveniente da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), regulamentada pelo Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica autorizada a destinação de recursos conforme dispõe a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), Art. 6º - Incisos 1, li e li e Art. 8º, e art. 26 da Lei Complementar n2 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por meios de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção públicas simplificadas.
Art 2º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, para as seguintes dotações orçamentárias:
01.21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
01.21.01 - SETOR DE CULTURA
13.392.0809.2452
05 – FEDERAL
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Art., Científicas, Desportivas e Outras R$ 99.173,54
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 231.404,91
TOTAL GERAL R$ 330.578,45
Art 3º – Os recursos orçamentários necessários para cobertura dos Créditos Especiais serão os provenientes de Excesso de Arrecadação advindos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), conforme artigo 43, § 12, inciso li da Lei Federal nº 4.320/64.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de novembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de novembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 049/2023