Ementa
Autoriza o Poder Executivo abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 64.100,00 (sessenta e quatro mil e cem reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, para as seguintes dotações orçamentárias:
01.24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA MULHER
01.24.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1301.2103
05 – FEDERAL
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 27.600,00
08.244.1301.2938
02 – ESTADO
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 36.500,00
VALOR TOTAL R$ 64.100,00
Art 2º – O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com o excesso de arrecadação no exercício, conforme Art. 43 inciso II da Lei nº 4.320/64.
Art 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de outubro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de outubro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 047/2023