Ementa
Prorroga o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Aparecida e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º. A adesão ao programa REFIS, relativo aos débitos Municipais e da Autarquia SAAE instituído pela Lei Municipal n. 4.532/2023 e 4.533/2023, fica prorrogado até o dia 30 de novembro de 2023.
Artigo 2º. Ficam mantidas todas as demais condições determinadas pelas Leis Municipais nº 4.532/2023 e nº 4.533/2023. (Emenda Modificativa nº 013/2023)
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de outubro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de outubro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 046/2023 - com Emenda Modificativa nº 013/2023 do Legislativo