Ementa
Estabelece compensação de jornada de trabalho por participação de servidores, do quadro efetivo de carreira e comissionado, no processo eleitoral para o Conselho Tutelar no dia 1 de outubro de 2023 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de servidores para auxiliarem na condução dos trabalhos eleitorais no processo para a eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Aparecida - SP;
CONSIDERANDO os dispositivos legais constantes das Leis Municipais nº 2.541/93 e Lei Federal nº 8.069/90.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º - Os servidores que comprovadamente, por convocação da Comissão Eleitoral e autorização escrita das respectivas Chefias ou Secretários Municipais, auxiliarem, em horário integral, nos trabalhos eleitorais para o Conselho Tutelar do Município de Aparecida, a ser realizado no dia 1 de outubro de 2023, terão direito, a compensação de jornada equivalente a 2 (dois) dias úteis.
§ 1º - As documentações relativas às convocações e autorizações das respectivas Chefias e Secretarias, assim como os requerimentos indicando as datas em que ocorrerão as compensações de jornadas, deverão, obrigatoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do término do processo eleitoral, ser encaminhadas pela Comissão Eleitoral à Diretoria de Recursos Humanos para registros e formalizações de controles.
§ 2º - A Comissão Eleitoral ficará incumbida, obrigatoriamente, de comunicar as Chefias e Secretarias, sobre os servidores, do quadro efetivo de carreira e comissionado, que forem convocados para trabalharem no dia 1 de outubro de 2023 e, se possível, indicar as datas de opções dos servidores para que ocorram as compensações de jornadas.
§ 3º - As compensações de jornadas de que trata este Decreto poderão ocorrer de forma cumulativa ou em dias alternados.
§ 4º – Em caso do servidor que trabalhar no dia das eleições pertencer a uma Secretaria ou Setor que desenvolva trabalho essencial nas áreas de saúde ou segurança ou cujo quadro de componentes seja insuficiente para atendimento da demanda, as compensações de jornada deverão ser em consonância com as respectivas Chefias ou Secretarias.
§ 5º - As convocações deverão evitar, a não ser em caso de absoluta necessidade, que servidores que desenvolvam trabalhos essenciais nas áreas da saúde ou segurança sejam convocados para trabalharem no processo eleitoral, para que, nas compensações de jornadas, o atendimento à população seja comprometido.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 11 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 11 de agosto de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretaria de Planejamento e Governo