Ementa
Institui o Programa Ronda Escolar denominado Projeto "Anjos da Guarda nas escolas" no município de Aparecida
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO o contido na Lei Federal nº 13.022/2014, quanto ao dever institucional da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.442/2022, que dispõe sobre a criação e estruturação da Guarda Civil Municipal.
CONSIDERANDO que a instituição, Guarda Civil Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, tem atuação operacional e administrativa de forma contínua e ininterrupta;
CONSIDERANDO a proteção que devem merecer, prioritariamente, os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de ser possibilitado às unidades educacionais o desenvolvimento de suas atividades em ambiente tranquilo, sem perturbações de qualquer ordem;
CONSIDERANDO a importância do trabalho integrado, num esforço das Secretarias de Educação e de Segurança Pública e Trânsito, apoiadas pelo gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO que é dever do município velar pelo cumprimento das normas administrativas a fim de preservar o bem estar da coletividade;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir, por meio de Decreto, funções específicas de Poder de Polícia Administrativa aos integrantes da Guarda Civil, para que atuem de forma preventiva nas unidades escolares;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA-SP, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 63; 71; 121; todos da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art 1º - Fica instituído o Programa Ronda Escolar Municipal denominado Projeto “Anjos da Guarda nas escolas”, que será desenvolvido de forma conjunta pelas Secretarias de Educação e Segurança Pública e Trânsito (GCM).
Parágrafo único. O objetivo do Programa de que trata o "caput" deste artigo é apoiar e promover a segurança das Unidades Escolares da Rede de Ensino Municipal de Aparecida.
Art 2º - Será constituída uma Comissão Gestora do Programa, que será composta por:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito (GCM);
Parágrafo único. A Comissão Gestora realizará reuniões periódicas para avaliação dos resultados e adequações necessárias ao aperfeiçoamento do Programa.
Art 3º- Compete à Ronda Escolar Municipal, respeitadas as normas estaduais e federais:
I – realizar vistorias preventivas no ambiente escolar e nas imediações em horários da entrada e saída do corpo discente;
II – preservar a integridade física do corpo discente e docente, garantindo o atendimento de ocorrências emergenciais, visando a ampliação da segurança no âmbito escolar;
III – realizar o patrulhamento nas unidades escolares e, em caráter preventivo e/ou por solicitação da gestão das unidades escolares, objetivando a preservação da ordem pública, com vista a assegurar a segurança física das instalações e pessoal dos alunos, professores e dos demais servidores da educação;
IV – identificar e mapear as escolas com maiores incidências de casos de violências;
V – planejar e implantar ações socioeducativas preventivas junto à toda comunidade escolar, buscando reforçar o vínculo de confiança entre a escola e a corporação na prevenção ao uso de drogas e de bebidas alcoólicas;
VI – orientar e auxiliar a gestão das escolas na busca constante por soluções de problemas envolvendo crianças e/ou adolescentes e jovens por meio de ações preventivas, empregos de técnicas e métodos da justiça restaurativa, mediação de conflitos e redução de danos e/ou encaminhamento das ocorrências que resultem em atos infracionais ou criminais ocorridos no ambiente escolar.
Art 4º- A operacionalização do programa Ronda Escolar Municipal dar-se-á de forma integrada e conjunta com as Secretarias de Educação e Segurança Pública e Trânsito, em especial empregando a Guarda Civil Municipal.
§ 1º - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito designar equipes com o devido treinamento para efetuar as rondas e demais atividades constantes do art. 3º desta Lei.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação destinará os recursos orçamentários e financeiros necessários para a manutenção do Programa, em comum acordo com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
§ 3º - A Secretaria Municipal de Educação poderá inserir no planejamento financeiro
verbas para aquisição de veículos para atender o Programa de que trata a presente Lei.
Art 5º - As despesas decorrentes da execução desta presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas caso for necessário.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 23 de maio de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de maio de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretária Municipal de Planejamento e Governo