Ementa
Dispõe sobre a aprovação de regularização e caução dos lotes para execução das obras do "Loteamento Residencial Del Monaco" localizado na Av. Isaac Ferreira Encarnação S/N.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre a possibilidade de caucionamento de lotes a favor da administração pública, até que a obra de infraestrutura de parcelamento do solo sejam concluídas.
CONSIDERANDO o constante do Processo Administrativo n.º 7075/2017 e 0112/2023, desta Prefeitura;
CONSIDERANDO que o projeto do referido Loteamento, foi aprovado pelo GRAPROHAB, conforme certificado n. º 377/2021, ao 30 novembro de 2021, com validade de 02 anos após a sua expedição;
CONSIDERANDO que o referido Loteamento Aprovado pela CETESB Processo nº 03/00318/18
CONSIDERANDO que o loteamento se encontra em Zona Mista -1(ZM-1) Zona de Intervenção Urbana.
CONSIDERANDO a aprovação do projeto de Rede de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida SP - aos 12/05/2017, Ofício nº 71/2017.
CONSIDERANDO a aprovação do projeto Urbanístico do Loteamento “Residencial Del Monaco” tem caráter de uso misto “residencial e comercial”.
CONSIDERANDO que o referido loteamento é de Interesse Social.
Luiz Carlos de Siqueira, Prefeito Municipal da Cidade de Aparecida SP, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere.
DECRETA:
Art 1º - Sob a denominação de Loteamento Residencial Del Monaco e a requerimento do proprietário Flavio Doan Santos Del Monaco Braga, fica aprovado nos termos deste decreto o loteamento e urbanização de uma área de 48.691,8148m², área está devidamente matriculada no cartório de registro de imóveis de Aparecida SP, sob nº 17.012, folha 01, Livro 2, tudo de acordo com as plantas e memoriais descritivos juntado e integrantes dos processos aprovados de junto ao município de Aparecida SP sob nº 7.075/2017 e 0112/2023.
Da referida área foi destinada uma área com 48.691,8148 metros quadrados, situado na Av. Isaac Ferreira Encarnação, S/N, Jardim Paraíba, neste Município de Aparecida SP, com 95 lotes, com área de lotes de 24.552,53m² (50,424%), áreas públicas de 24.139,2848 m² (49,576%), sendo: Sistema viário com 8.116,1348m² (16,669%), áreas verdes 10.470,27m² (21,503%), sistema de lazer 5.552,88m² (11,404%). Devidamente aprovado no GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais da Secretaria de Estado da Habitação do Governo do Estado de São Paulo SP, sob nº 377/2021.
Ficam transferidas ao Município sem ônus, as áreas referidas no artigo anterior com exceção das destinadas aos LOTES.
Art 2º - Serão executadas pelo proprietário, e as suas expensas, as OBRAS de infraestruturas, que deverão ser iniciadas após a conclusão do registro junto ao CRI, de acordo com cronograma apresentado, com prazo de 24 meses para finalização, conforme Art. 12, § 1º, da Lei Federal nº 6.766/79.
Art 3º – Deverá o proprietário atender ao termo de compromisso nº 0000071065/2021, parte integrante do certificado nº 377/2021, emitido pelo GRAPROHAB aos 30 de novembro de 2021.
Art 4º - Como garantia de execução da urbanização e benfeitorias (serviços e obras) previstas na aprovação do loteamento, o empreendedor caucionará em favor da prefeitura, área correspondente a 808,44 m², que correspondem a 4 lotes, ficando determinado os lotes das respectivas quadras, para execução das obras no prazo estabelecido do “Loteamento Residencial Del Monaco”, conforme segue:
- 01 – Lote 01 da quadra 05 com área de 201,08m²;
- 02 – Lote 02 da quadra 05 com área de 200,05m²;
- 03 – Lote 03 da quadra 05 com área de 172,89m²; e
- 04 – Lote 04 da quadra 05 com área de 233,67m².
Art 5º - Em relação aos lotes, ficarão caucionados ao município de Aparecida/SP, com averbação em cartório, onde será determinada a respectiva baixa, assim que houver a verificação da conclusão da infraestrutura.
§1° - Dependendo do andamento das obras, as garantias sobre os lotes poderão ser liberadas, da seguinte forma:
– Liberação de 25% dos lotes na conclusão de 50% das obras de infraestrutura de abastecimento de água, coleta de esgoto e de drenagem pluvial.
– Liberação de 50% dos lotes na conclusão de 75% das obras de infraestrutura de abastecimento de água, coleta de esgoto e de drenagem pluvial.
– Liberação de 100% dos lotes na conclusão de 100% das obras de infraestrutura de abastecimento de água, coleta de esgoto e de drenagem pluvial e sistema de fornecimento de energia elétrica.
§2° - A vistoria será realizada pelos Servidores das Secretarias Executivas de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos ou a quem for delegado.
Art 6º - Fica determinado o encaminhamento do Decreto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida/SP.
Art 7º - A transferência para o Patrimônio Municipal das áreas destinadas ao Sistema Viário, Área Verde e Sistema de Lazer, as suas denominações oficiais, e as suas franquias ao uso comum do povo, não exonerarão os interessados das obrigações estabelecidas neste Decreto e na Lei Federal nº 6.766/79.
Art 8º - Este Decreto entra em vigor a partir na data de sua publicação.
Aparecida SP, 11 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQEUIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de maio de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretária Municipal de Planejamento e Governo