Ementa
Convoca a VI Conferência Municipal de Saúde de Aparecida e dá outras providências
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o Fórum Máximo de Deliberação da Política de Saúde, de conformidade com o que dispõe a Lei Federal 8.142/90 e terá como tema central “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.
Art. 2º - Conforme a decisão do Conselho Municipal de Saúde em 25 de Outubro de 2022, por sua Resolução 006/2022, fica convocada a VI Conferência Municipal de Saúde para os dias 07 e 08 de Março de 2023.
Art. 3º - A Conferência Municipal seguira as diretrizes da 9ª Conferência Estadual de Saúde, bem como, a 17ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema central “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”, com os seguintes eixos temáticos:
I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II – O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
III – Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e
IV – Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.
Parágrafo Único – A Conferência Municipal trabalhará em cada eixo com propostas priorizadas em cada etapa e identificará por voto as cinco priorizadas, totalizando no final as cinco de cada eixo que serão levadas a 9ª Conferência Regional de Saúde do Estado de São Paulo.
Art. 4º - A abertura da VI Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 07 de Março de 2023, e a Plenária no dia 08 de Março de 2023.
Art. 5º - Todas as atividades relativas à execução da VI Conferência Municipal de Saúde serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, que em obediência ao estabelecido pela Resolução CNS 594, terá a seguinte composição:
- PRESIDENTE – Sr. Boaventura dos Santos Fialho da Silva;
- COORDENADOR GERAL – Sr. Nilton Nogueira Barbosa;
- COORDENADOR ADJUNTO – Sr. Lucas Antônio de Campos Fernandes;
- TESOUREIRO – Sr. Frei Bartolomeu Schultz;
- CREDENCIAMENTO – Sr.ª Claudia Helena dos Reis Salotti;
- OBSERVADORES E CONTROLE SOCIAL – Sr. Anderson Fabrício de França Caetano; e
- RELATORES – Sr. Geraldo Magela Moreira.
Art. 6º - As diversas Sub-divisões da referida Comissão terão as seguintes funções.
- COORDENADOR GERAL: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sob a realização da mesma.
- COORDENADOR ADJUNTO: Auxiliar os coordenadores e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência, Local da realização; alimentação; hospedagem; locomoção dos palestrantes; e o suporte necessário a organização, antes e durante a realização do evento.
- SECRETÁRIO EXECUTIVO: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o coordenador geral.
- TESOUREIRO: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.
- RELATOR GERAL E ADJUNTO: Elaborar documentos e ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência.
- SECRETARIA DE CREDENCIAMENTO: Se responsabilizará pelo credenciamento dos delegados da Conferência.
Art. 7º - Serão realizadas 04 (quatro) Pré-Conferências, que terão por finalidade debater e refletir as necessidades das pessoas e outros assuntos que possam alicerçar politicas a partir dos princípios do SUS e escolher os delegados da Conferência, sendo:
- 01/02/2023 – Pré-Conferência dos bairros São SEBASTIÃO, SÃO GERALDO e ITAGUAÇU;
- 08/02/2023 – Pré-Conferência dos bairros Ponte Alta, Jardim Paraíba, Manto Azul, Santa Rita, Sagrada Face, Forros e Bonfim;
- 15/02/2023 – Pré-Conferência dos bairros Centro, Jardim São Paulo, Santa Luzia e Perpétuo Socorro;
- 01/03/2023 – Pré-Conferência dos bairros São Roque, Vila Mariana, Santa Edwiges e Santa Terezinha;
Art. 8º - Os relatos das Pré-Conferências farão parte do Relatório Final da Conferência.
Art. 9º - As despesas com a organização e realização da VI Conferência Municipal de Saúde, ocorrerão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de novembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de novembro de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo