Ementa
Modifica o artigo 11, inciso II, do Decreto Municipal n. 3908, de 15 de março de 2012, e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 4.186/2019;
DECRETA:
Art 1º - O inciso II, do artigo 11, do Decreto Municipal n. 3.908, de 15 de março de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“II – a soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) da respectiva remuneração referente ao pagamento das prestações de empréstimos pessoais.”
Art 2º - Ao artigo 11, do Decreto Municipal n. 3.908, de 15 de março de 2012, fica acrescido o inciso III, na seguinte redação:
“III – dos 45% (quarenta e cinco por cento) fixados no inciso II, 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para
a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
b) utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito;”
Art 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de janeiro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 30 de janeiro de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo