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ATA Nº 3, 13 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Ata da 3ª Reunião da Comissão Especial para Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.541/1993 – e implantação do Código de Ética.
Ao décimo terceiro dia do mês de maio de dois mil e vinte e dois, com início às 10h25min., no Salão Nobre, localizado na sede da Prefeitura da Estância Turístico Religiosa de Aparecida – SP, sito a Rua Professor José Borges Ribeiro, nº 167, Centro, realizou-se a 3ª Reunião da Comissão Especial para Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e implantação do Código de Ética, onde reuniram-se, sob o comando do Controlador Interno do Município, Marcelo Fiorelli de Oliveira, os seguintes membros que compõem a referida comissão: José Mauricio Diniz da Silva Neto, Claudinéia Lourenço dos Reis, Patrícia Aparecida Gonçalves Pereira, Dorian Ontiveros Filho, Josemar José Ourives, Maria Clara Conceição Pires da Costa, Antônio Gonçalves da Mota Filho, Márcio Felipe Costa, além da participação do Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida, Sr. Valdecir de Oliveira. A Sra. Patrícia deu a sugestão de a Comissão deixar um cronograma pré-estabelecido para as futuras reuniões. Junto com o Sr. Valdecir, eles sugeriram que o Código de Ética a ser estudado pela Comissão fosse substituído por regras gerais do RH, visando abarcar todos os níveis de servidores, como o próprio prefeito e o secretariado. Além disso, existem questões que já estão sendo abordadas pelo Estatuto dos Servidores. Segundo informações do Sr. Valdecir, existem municípios em que o Código de Ética já está em discussão judicial, como no município de Guaratinguetá. Segundo o Sr. Marcelo, a implantação desse código é para a adequação do sistema E-prevenção do Governo Federal, mas que, assim como texto do Estatuto, estão abertas as discussões para se chegar a um consenso ao melhor modelo a ser aplicado. Sobre a data base, o Sr. Valdecir esclareceu que a escolha pelo mês de março se deu por um acordo feito no ano de 2002, e que caso fosse alterada para o mês de janeiro, originaria nova discussão judicial. Sobre a cesta de Natal, foi novamente reforçado que deveriam ser contemplados todos os servidores que mantém a remuneração paga pela municipalidade, independente do local em que estão lotados. Dando prosseguimento nas discussões, o Sr. Josemar sugeriu que as regras adotadas para as férias fossem as mesmas seguidas pela CLT. Foi questionado se nesse período as vantagens do cargo, tais como insalubridade e periculosidade seriam mantidas. Essa questão ficou para averiguar-se a legalidade para a manutenção ou não no pagamento. Em referência ao pagamento do “um terço” das férias, foi esclarecido pelo Sr. Josemar que ela é calculada e paga sobre o período ao qual é efetivamente gozado. Em atenção à possibilidade da convocação de servidor em gozo de férias ou de seu cancelamento ficou conversado que deve ser ponderado e que isso só ocorra em casos urgentes. Ainda sobre esse tópico foi conversado e debatido as questões das férias no período da pandemia, em que foi relatado ao Sindicato dos Servidores a insatisfação por terem recebido as férias nesse período e agora não ter mais o período para o gozo. Na questão do auxílio transporte ficou a dúvida se o pagamento seria por vale ou em dinheiro, além da possibilidade do pagamento de vale-combustível. Devido às particularidades do tema, ficou acordado que seria discutida a lei referente ao vale transporte para, após, adequar o referido estatuto. A Sra. Claudinéia nos trouxe a informação que, hoje, é descontado do servidor a parcela de 6% (seis por cento) de seu vencimento e que todo o excesso que ultrapasse essa parcela é custeado pela municipalidade. Em relação às licenças, após conversas, foi sugerida a alteração para que na licença gestação seja excluído o termo “pai”, sendo colocado em um segundo momento, configurando-se as licenças maternidade e paternidade. A Sra. Patrícia sugeriu ainda a inclusão da licença que contemple os pais solos com a informação de que existe uma decisão do Supremo Tribunal concedendo 180 (cento e oitenta) dias para tal. Outra sugestão foi a de tentar agrupar, junto aos tópicos, as condições para se obter tal benefício. Outro questionamento que surgiu foi na questão da prorrogação da licença para tratamento de saúde e na necessidade de apresentar um novo exame para tal. Após conversas, foi sugerida a retirada dessa condição, sendo necessária a apresentação de um atestado ou novo laudo, que, de preferência deva ser emitida por um médico pertencente ao quadro de servidores da municipalidade. O Sr. Márcio informou que o SAAE já está se adequando a essa realidade, visto que é uma das exigências do e-social que existam médicos e enfermeiras para a prestação desses serviços. Foi levantada a dúvida de se os servidores que estão de licença para tratamento de saúde poderiam exercer alguma outra atividade remunerada nesse período. Após a exposição de algumas idéias, ficou decidido que seria melhor deixar a impossibilidade de se exercer qualquer atividade remunerada nesse período. A Sra. Claudinéia alertou para os casos que, se no intervalo de 60 (sessenta) dias, o servidor apresentar novo atestado médico, após já afastado do 15 dias, ele será encaminhado diretamente a INSS. Essa questão será verificada para se adequar junto à regra da previdência. No quesito do não reconhecimento da doença por inspeção médica, ficou a dúvida sobre quem realizaria esse exame para a validação. Foi sugerida uma junta médica da própria prefeitura ou uma terceirizada para a execução desse serviço. Devido à complexidade do tema, ficou decidido que o tema merece uma explicação mais completa. Já na licença dada por motivo de doença em pessoa da família, foi sugerida a complementação para que abrangesse os filhos, mesmo que maiores, que possuam alguma deficiência e idosos maiores de 60 anos. Foi sugerido ainda, um detalhamento melhor para os casos específicos. A Sra. Patrícia questionou se o atestado de horas valia como atestado para o dia todo. Foi explicado pelo Sr. Josemar e pelo Sr. Márcio que o atestado de hora vale apenas para as horas da consulta, porém foi explicado que, em casos de consultas em outros municípios em que o trajeto é mais longo e pode demorar todo o dia, a Diretoria de Recursos Humanos pode considerar o atestado de horas como atestado para o dia todo. Por fim, o Sr. Josemar informou que seria interessante incluir os avós e tios na licença em virtude de luto. A reunião foi encerrada às 12h00min., ficando definido que o próximo encontro seria na quarta-feira – dia 18.05.2022. Sem mais a presente Ata seguirá para a assinatura de todos os presentes na reunião.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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