PUBLICAÇÃO DA APM DA EMEF PROFESSORA MARIETA VILELA DA COSTA BRAGA.
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA A CONCESSÃO E PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO ESPAÇO DA CANTINA DA EMEF PROFESSORA MARIETA VILELA DA COSTA BRAGA.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBICO Nº 01/2022
Entidade Interessada:
APM EMEF “PROF.ª MARIETA VILELA DA COSTA BRAGA”
TIPO DE LICITAÇÃO: CHAMAMENTO PÚBLICO
CRÍTERIO: MAIOR OFERTA PARA A APM e MENOR PREÇO PARA CLIENTE
CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS PARA CONCESSÃO E PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO ESPAÇO DA
CANTINA DA EMEF PROFESSORA MARIETA VILELA DA COSTA BRAGA - ÓRGÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DE APARECIDA - SP.
A APM da
EMEF Professora Marieta Vilela da Costa Braga, torna público o Chamamento Público nº 01/2022 que regulamenta o processo de Credenciamento de Pessoas jurídicas e Pessoas Físicas com vistas à obtenção da concessão e permissão de uso de espaço público para exploração comercial na cantina da EMEF Professora Marieta da Costa Braga, com preço fixado por maior oferta à APM escolar, e menor preço para venda dos produtos e serviços aos clientes internos da referida Unidade de Ensino e também em festividades abertas ao público da comunidade escolar.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Chamamento Público o credenciamento de propostas com vistas à obtenção de concessão e permissão de uso de espaço público para exploração comercial na cantina da EMEF Professora Marieta Vilela da Costa Braga, com preço fixado por maior oferta ao poder público, e menor preço para venda dos produtos e serviços aos clientes internos da referida Unidade de Ensino e também em festividades abertas ao público da comunidade escolar.
1.3. A APM da
EMEF Professora Marieta Vilela da Costa Braga fixa a estimativa inicial para oferta do presente certame em R$ 1.350,00 (Um mil trezentos e cinqüenta reais) nos termos previstos do presente Edital e de 50% (cinquenta por cento) do valor apurado nos meses de recesso escolar/férias escolares.
1.4. A exploração das atividades comerciais referentes à cantina da EMEF Professora Marieta Vilela da Costa Braga não gera para a referida Unidade de Ensino Público Municipal, bem ao Município de Aparecida qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, nem tão poucos outros tributos ou encargos em virtude desta concessão, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
- . DO CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO E PRAZOS
2.1. PRAZO PARA RETIRAR AS INSTRUÇÕES:
Prazo para retirar as instruções será do dia 07/03/2022 a 21/03/2022 no horário das 08h às 11h e das 14h às 16h na secretaria da escola.
2.2. PRAZO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:
O prazo de entrega dos envelopes será do dia
28/03/2022 das 08:00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00 horas, na secretaria da escola.
2.3. SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES E PUBLICAÇÃO EM ATA: Dia
29/03/2022 às 17h.
2.4. PERÍODO DE RECURSO: 30/03/2022 e 31/03/2022.
2.5. RESULTADO FINAL APÓS PERÍODO DE RECURSO: 04/04/2022.
3. LOCAL e DIVULGAÇÃO:
3.1. EMEF PROFESSORA MARIETA VILELA DA COSTA BRAGA, Avenida Juvenal Arantes, 399, Jardim Paraíba - Aparecida - SP. Telefone de contato: (12) 3105-3890
3.2. Os resultados serão divulgados no site da prefeitura Municipal de Aparecida (www.aparecida.sp.gov.br) no diário Oficial do município, fixado no mural da Unidade Escolar e no mural de edital da Prefeitura Municipal de Aparecida;
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Credenciamento quaisquer interessados que satisfaçam as condições do objeto deste Edital;
4.1.1. Em se tratando de pessoa física:
a) Carteira de Identidade;
b) Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência;
d) Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal;
e) Certidão de Quitação Eleitoral;
f) Certidão de Antecedentes Criminais;
g) Declaração (conforme modelo do Anexo I – Proposta Comercial);
h) Declaração (conforme modelo do Anexo III – Requerimento de Credenciamento Pessoa Física).
4.1.2. Em se tratando de pessoa jurídica:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
- Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
Ato constituivo atualizado e registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/11;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários abrangendo todos os tributos de competência do Estado. Caso a empresa tenha sua sede ou domicílio no Estado de São Paulo, as certidões poderão ser solicitadas nos sítios www.pfe.fazenda.sp.gov.br e www.dividaativa.pge.sp.gov.br;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN);
h) Declaração (conforme modelo do Anexo I - Proposta Comercial)
i) Declaração (conforme modelo do Anexo II - Requerimento de Credenciamento Pessoa Jurídica)
4.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,
deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, por parte da microempresa e da empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no
subitem 4.1.4, implicará na decadência do direito à contratação, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
- Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo I, atestando para preços e demais condições, com vistas à concessão e permissão de uso de espaço público para exploração comercial na cantina da EMEF Professora Marieta Vilela da Costa Braga, com preço fixado por maior oferta ao poder público, e menor preço para venda dos produtos e serviços aos clientes internos da referida Unidade de Ensino.
Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo II, sendo requerimento de credenciamento (pessoa jurídica).
Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, requerimento de credenciamento (pessoa física).
5. ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
5.1 As pessoas físicas, e ou, pessoas jurídico interessadas em participar do presente chamamento público deverão apresentar, no local e no prazo previsto no preâmbulo, dois envelopes, sendo:
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO e
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA.
5.2 Os envelopes supra referidos deverão ser opacos, invioláveis e encontrarem-se, quando da entrega, devidamente fechados e identificados em sua parte externa da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, ou PESSOA FÍSICA
APM da EMEF Professora Marieta Vilela da Costa Braga
CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 01/2022
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU PESSOA FÍSICA
APM da EMEF Professora Marieta Vilela da Costa Braga
CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 01/2022
5.3 Não serão aceitos envelopes por outro meio (e-mail, correios, etc.) que não seja o disposto acima.
Presidente APM EMEF “PROF.ª MARIETA VILELA DA COSTA BRAGA”
ANEXO I
PROPOSTA COMERCIAL
CHAMAMENTO PÚBICO Nº 01/2022
CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS PARA CONCESSÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DA CANTINA DA EMEF PROFESSORA MARIETA VILELA DA COSTA BRAGA, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL, COM PREÇO FIXADO POR MAIOR OFERTA À APM EMEF “PROF.ª MARIETA VILELA DA COSTA BRAGA” E MENOR PREÇO DE PRODUTOS E SERVIÇOS AOS CLIENTES INTERNOS E TAMBÉM FESTIVIDADES ABERTAS AO PÚBLICO DA COMUNIDADE ESCOLAR.
Fornecedor/Pessoa Física:
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CNPJ/CPF:
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Endereço:
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Bairro:
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Município:
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Estado:
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Fone:
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SENHOR FORNECEDOR: Solicitamos de Vossa Senhoria, apresentação, os preços e demais condições, para concessão e permissão de uso de espaço público, para exploração comercial da Cantina da EMEF Professora Marieta Vilela da Costa Braga, com preço fixado por maior oferta APM e menor preço dos produtos e serviços para os clientes, conforme especificações do Edital. |
DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
Realizará todas as atividades a que se propõe;
Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de cessão;
As informações prestadas nesta proposta comercial são verdadeiras.
Junta a presente proposta comercial e toda a documentação exigida no edital de chamamento público, devidamente assinada e rubricada.
Local, __________, _______ de ___________ de 2022.
______________________________________________ Nome do Representante Legal da Empresa
RG N.º
CPF N.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (PESSOA JURÍDICA)
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
(razão/denominação social da pessoa jurídica), CNPJ nº ,
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), com sede à (endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), telefone nº , neste ato representada na forma do seu estatuto, pelo (nome completo xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), portador do documento de identidade n.º ____________ órgão expedidor ____, requerer, através do presente, o seu credenciamento nos termos do edital do CHAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022.
DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
Realizará todas as atividades a que se propõe;
Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de cessão;
As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de chamamento público, devidamente assinada e rubricada.
Local, __________, _______ de ___________ de 2022.
______________________________________________
Nome do Representante Legal da Empresa
RG N.º
CPF N.º
ANEXO III
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (PESSOA FÍSICA)
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA APM, eu (nome XXXXXXXXXXXXXXXXXX), CPF nº - (Cadastro Nacional de Pessoa Física), residente à (endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), telefone nº , portador do documento de identidade n.º ____________ órgão expedidor ____, requerer, através do presente, o seu credenciamento nos termos do edital do CHAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022.
DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
Realizará todas as atividades a que se propõe;
Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de cessão;
As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de chamamento público, devidamente assinada e rubricada.
Local, __________, _______ de ___________ de 2022.
____________________________________________
Nome
RG N.º
CPF N.º
ANEXO IV
INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA DA EMEF PROF.ª MARIETA VILELA DA COSTA BRAGA
1. A Cantina Escolar da Associação de Pais e Mestres da EMEF Prof.ª Marieta Vilela da Costa Braga, utiliza o espaço físico nas dependências da EMEF Prof.ª Marieta Vilela da Costa Braga e é administrada pela Associação de Pais e Mestre. Caracteriza-se pela prestação de serviço de alimentação, mediante pagamento, a alunos, professores e funcionários.
2. A Cantina Escolar da EMEF Prof.ª Marieta Vilela da Costa Braga será administrada a partir do mês de abril do 1º semestre de 2022, no período das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira e nas festividades escolares abertas à comunidade escolar e local.
3. As “Normas para funcionamento das Cantinas Escolares”, expedidas pelo departamento de Assistência ao Escolar da Secretaria da Educação, fazem parte integrante das presentes instruções.
4. O Contrato, conforme modelo anexo será firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 24 meses, sendo renovado anualmente e aplicado o índice de reajuste anual acumulado do IPCA.
5. Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
6. Os concorrentes deverão assumir em suas propostas o compromisso de usar avental, de cuidar da proteção dos cabelos e seguir as orientações de Bio segurança, prevenção e combate da Covid19.
7. Os candidatos poderão, ainda, propor algo relativo à sua função, que demonstre o seu interesse pelos alunos, pela escola, pela comunidade.
8. A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado opaco, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
9. Todas as quantias em dinheiro deverão ser registradas em algarismos e em seguida por extenso. Da proposta, deverá constar o valor mensal a ser pago a APM, não inferior a R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), em 12 parcelas iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 30 dias após a assinatura do contrato e as demais no mesmo dia, em meses subsequentes.
10. O vencedor da licitação ficará desobrigado em 50% (cinquenta por cento) do valor original, nos meses de férias e recesso escolar: julho e janeiro, conforme calendário escolar oficial.
11. A atualização do valor pago à APM se dará ao término do 1º (primeiro) ano de assinatura do respectivo contrato, de acordo com o acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período de vigência anterior
12. Deverão constar, nas propostas, o nome e a assinatura do licitante.
13. Será obrigatório, nas propostas, indicação do valor mínimo a ser cobrado, conforme tabela modelo, Anexo – VIII.
14. As eventuais impugnações sobre documentos de habilitação por parte dos outros candidatos só serão consideradas se forem apresentadas no ato da sessão pública para entrega dos documentos e propostas sendo lavrado em atas.
15. O julgamento das propostas será feito observando-se o critérios, exigências e as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. Serão rejeitadas as propostas que contiverem oferta que as evidências demonstrem a sua exeqüibilidade. Não serão levados ainda em consideração àquelas que se proponha a dar maiores vantagens sobre a proposta de maior valor monetário, bem como àquelas que apresentem condições que não constem deste Edital ou contrariem as leis vigentes. À Associação fica reservado o direito de aceitar, das propostas classificadas que lhe parecerem vantajosas, seguindo os critérios anteriormente citados, rejeitar todas ou ainda declarar a licitação anulada sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização.
16. Os candidatos fornecerão os mobiliários, equipamentos e utensílios, e será sempre de sua propriedade. As despesas com manutenção, consertos, conservação, reparos (mobiliários, equipamentos e utensílios) ficarão por conta dos candidatos.
17. A equipe necessária aos trabalhos a serem desenvolvidos pela Cantina deverá ser contratada pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser composta por um profissional capacitado para a supervisão técnica no preparo das refeições.
18. No ato da entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e das propostas, os candidatos, deverão apresentar à APM EMEF “PROF.ª MARIETA VILELA DA COSTA BRAGA”
Rua Juvenal Arantes, 399 – Fone 30153890 Bairro Jardim Paraíba. Aparecida – SP CNPJ 014124700001-25
seguintes documentos: cédula de identidade, carta de credenciamento (conforme Anexo II ou Anexo III) e procuração (se for necessário)
19. O contrato decorrente da licitação de que trata este edital, será celebrado após a escolha do licitante vencedor, sendo vedada qualquer alteração nos valores e prazos constantes nas propostas.
20. Nos dias em que a Escola realizar festejos e outros eventos, face ao disposto no seu plano de trabalho, a Cantina só poderá funcionar com autorização da APM.
21. A paralisação das atividades da Escola, por força da resolução, oriunda dos poderes governamentais, será motivo para suspensão automática do contrato enquanto durar a paralisação, sem direito algum ao contratante de pleitear qualquer indenização.
22. A APM da EMEF Prof.ª Marieta Vilela da Costa Braga oferecerá aos candidatos informações básicas relativas a: número de alunos matriculados na Escola, número de funcionários e professores, equipamentos e instalações, realizar os cálculos de suas propostas, conforme informações adicionais, constantes do modelo, Anexo-V.
23. O contrato é intransferível, na totalidade ou parcialmente, sendo vedado ao licitante vencedor a admissão de sócios de qualquer modalidade.
24. Não será permitida a entrada atrasada em relação ao horário marcado para a sessão pública, não havendo tolerância para o início da sessão.
25. Somente será aceito representante do candidato, mediante procuração registrada em cartório e documento que comprove o impedimento do candidato de comparecer, por motivo alheio à sua vontade.
26. Os candidatos inscritos deverão comparecer a Sessão Pública da Comissão de Licitação e Julgamento marcada para o dia 29/03/2022 às 17h, para abertura dos envelopes.
ANEXO V
Informações Adicionais:
1 O Espaço da cantina
Área interna de aproximadamente 12m², de alvenaria e piso.
2 Estimativa de público
Nº Total de alunos:534
Nº médio de alunos:
- Turno da manhã:....
- Turno da Tarde:.....
Nº total de funcionários:....
Nº médio de funcionários por período:....
Total de professores:.....
Nº médio de professores por período:....
Férias e recesso: Janeiro e julho
3 Visita técnica ao local
Os candidatos poderão conhecer o local da prestação do serviço para esclarecer eventuais dúvidas. A visita deverá ser realizada o período de 07/03 a 21/03/2022, no horário de funcionamento da escola, agendada por telefone (12) 31053890 na Secretaria da escola.
4 Serviços de Reforma, manutenção e Instalação:
O licitante vencedor deverá realizar às suas expensas os serviços necessários para inaugurar o espaço.
5 Horário de funcionamento da cantina:
Início às 07h e término às 17h de segunda a sexta-feira, com tolerância de atraso de no máximo 30 minutos para início, ou término.
Não poderá atender a comunidade externa da Associação de Pais e Mestres da EMEF Prof.ª Marieta Vilela da Costa Braga, exceto nas datas de festividades na escola.
6 Normas de funcionamento para atendimento
Todo o trabalho da cantina será por intermédio de fichas, evitando assim, o manuseio de dinheiro pelas pessoas que trabalham nos balcões.
Deverá também atender as normas e os protocolos de Bio Segurança da Covid 19.
Proibido a colocação de mesas e cadeiras próximas a cantina.
7 Classificação das propostas
A classificação será feita levando-se em consideração o maior valor de Taxa Administrativa e menor preço na venda de produtos.
ANEXO VI
NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DA CANTINA ESCOLAR
1 Caracterização:
A cantina escolar caracteriza-se pela prestação de serviços de alimentação a alunos, professores e funcionários, mediante pagamento.
2 Objetivo:
– Atender a comunidade escolar quanto ao fornecimento de alimentação a preços acessíveis e de boa qualidade.
- Servir lanches e salgados de forma balanceada e variada buscando a formação de hábitos alimentares saudáveis e que satisfaçam as necessidades nutricionais, quantitativas e qualitativamente.
– Aumentar a receita da Administração de programas institucionais.
3 Normas Sanitárias:
A Concessionária deverá seguir as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, higiênico-sanitários e os procedimentos técnicos adequados à aquisição, estocagem, pré-preparo, acondicionamento a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária, nutritiva e sensorial das refeições. Seguir as normas de bio segurança ao Covid 19, apresentando junto ao caixa.
4 Funcionamento:
A cantina escolar só deverá funcionar após a obtenção do Alvará de funcionamento.
4.1 - É proibido no interior da cantina escolar:
a) Fumar
b) permitir a entrada ou permanência de qualquer animal:
c) ter, em depósito, substância nocivas à saúde ou que possam servir para alterar, adulterar, ou falsificar alimentos (desinfetantes e produtos similares)
4.2 - É obrigatório na Cantina Escolar:
a) a existência de aparelhos de refrigeração quando são armazenados e vendidos produtos alimentícios perecíveis, ou alteráveis;
b) a existência de recipientes adequados, de fácil limpeza e provido de tampa, ou recipientes descartáveis para coleta de resíduos;
c) a manutenção de vestuário adequado à natureza do serviço;
d) a manutenção de rigoroso asseio, nas pessoas, nos utensílios, nas instalações e no local da cantina;
e) a fixação, em local visível para os consumidores, de um quadro contendo os artigos e preços dos artigos comercializados, e endereço e telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização sanitária da cantina;
f) equipamentos de prevenção de incêndios.
4.3 - Quaisquer produtos alimentícios não poderão ser expostos a venda a não ser que estejam devidamente protegidos contra poeira, insetos e outras formas de contaminação ou deterioração.
4.4 - No acondicionamento ou embalagem não poderá haver contato direto de alimentos com jornais, papéis coloridos ou filmes plásticos usados ou qualquer invólucro que possa transferir ao alimento substâncias contaminantes.
4.5 - Os alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados nos órgãos públicos competentes.
4.6 - É vedado o fornecimento, pela Cantina Escolar. Dos seguintes produtos:
a) todo e qualquer tipo de bebidas alcoólicas;
b) todo e qualquer tipo de tabaco, ou fumígêno;
c) todo e qualquer tipo de produto químico, medicamento, farmacêutico, ou fitoterápico.
4.7 - Deve ser evitada a venda habitual de produtos
4.7.1 - bebidas gaseificadas e a base de corantes artificiais;
4.7.2 - balas, caramelos, gomas e com recheio e/ ou cobertura de creme, e produtos de procedência duvidosa.
5 - É direito dos associados da APM, manter estreita vigilância sobre os serviços de alimentação, fiscalizar os preços das refeições e lanches servidos, zelar pela qualidade do atendimento aos usuários e dos serviços prestados, dentro dos preceitos de nutrição, higiene, limpeza, normas e protocolos de Bio segurança ao Covid 19. Não hesitando nunca em solicitar a ação fiscalizadora dos órgãos sanitários.
6 - É dever da Direção escolar e da comissão de licitação manter estreita vigilância sobre os serviços de alimentação, fiscalizar os preços das refeições e lanches servidos, zelar pela qualidade do atendimento aos usuários e dos serviços prestados, dentro dos preceitos de nutrição, higiene, limpeza, normas e protocolos de Bio segurança ao Covid 19. Não hesitando nunca em solicitar a ação fiscalizadora dos órgãos sanitários.
7 - As presentes normas integram, para efeito de licitação, as instruções aos interessados na Administração dos Serviços da cantina Escolar da APM da EMEF Prof.ª Marieta Vilela da Costa Braga.
______________________________________
Diretora Executiva
APM da EMEF Profª Marieta Vilela da Costa Braga
ANEXO VII
QUADRO DE ARTIGOS COMERCIALIZADOS, LANCHES, REFEIÇÕES E PREÇOS
Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23/05/2005 – Normas para funcionamento de cantinas escolares: art.7º - É expressamente proibida a comercialização, pela Cantina Escolar, de produtos prejudiciais à saúde e que não oferecem condições nutricionais e higiênico-sanitárias, bem como aqueles que possam ocasionar obesidade e outros problemas de saúde causados por hábitos incorretos de alimentação.
Artigos comercializados, lanches e refeições |
Preços |
Cafezinho – copo descartável
Leite frio/quente – copo descartável |
|
Omelete simples |
|
Pão de batata |
|
Pão de queijo |
|
Pastel assado |
|
Salgados diversos assados |
|
Salada de frutas |
|
Frutas diversas |
|
Quiche |
|
Fogazza assada |
|
Sanduíche (hambuguer simples) |
|
Sanduíche X hamburguês) |
|
Sanduíche (salada hamburguês) |
|
Sanduíche ( Egg hamburguês) |
|
Sanduíche (misto frio) |
|
Sanduíche (Misto quente) |
|
Sanduíche (churraso) |
|
Sanduíche X churrasco) |
|
Sanduíche (egg churrasco) |
|
Cachorro quente |
|
Sanduíche natural (variados) |
|
Suco de fruta natural (variado) – copo descartável |
|
Tortas e doces (variados) |
|
Tortas salgadas (variados) |
|
Vitaminas de fruta (variados) |
|
Iogurte (copo descartável ou embalagem única) |
|
Refrescos diversos – copo descartável |
|
Bolos |
|
Produtos a base de fibras (barras de cerais, biscoitos, pães, etc) |
|
Ofertar diariamente, no mínimo, 02 (dois) lanches casados a preços promocionais: (ex.: salgado + suco, suco + Bolo, pão de queijo + café), etc |
|
Aparecida,......../....../.................
ANEXO VIII
A ASSOCIAÇAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROF.ª MARIETA VILELA DA COSTA BRAGA
Comissão de Licitação
...................................................................................................................,CNPJ/CPF Nº...........................Sediada....................................................................................,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................ portador(a) da Carteira de Identidade nº....................... e do CPF nº..........................., Propõe a APM da EMEF Prof.ª Marieta Vilela da Costa Braga, os valores abaixo referentes à TAXA DE ADMINSTRAÇÃO para exploração de serviços da Cantina, conforme especificado no Edital de Chamamento público 01/2022, nas seguintes condições:
Valor mensal da proposta R$.....................(. )
(mínimo mensal estipulado de R$ )
Valor dos produtos a serem comercializados
Artigos comercializados, lanches e refeições |
Preços |
Cafezinho – copo térmico descartável 50 ml |
|
Cafezinho – copo térmico descartável 100 ml |
|
Leite frio – copo descartável 100 ml |
|
Leite frio – copo descartável 200 ml |
|
Leite quente – copo descartável 100 ml |
|
Leite quente – copo térmico descartável 200 ml |
|
Pão de batata |
|
Pão de queijo |
|
Pastel assado |
|
Salgados diversos assados |
|
Salada de frutas |
|
Frutas diversas |
|
Quiche |
|
Fogazza assada |
|
Sanduíche (hambuguer simples) |
|
Sanduíche X hamburguês) |
|
Sanduíche (salada hamburguês) |
|
Sanduíche ( Egg hamburguês) |
|
Sanduíche (misto frio) |
|
Sanduíche (Misto quente) |
|
Sanduíche (churraso) |
|
Sanduíche X churrasco) |
|
Sanduíche (egg churrasco) |
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Cachorro quente, Pão com carne moída, ou desfiada |
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Sanduíche natural (variados) |
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Suco de fruta natural (variado) – copo descartável 200 ml |
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Suco de fruta natural (variado) – copo descartável 300 ml |
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Suco de fruta natural (variado) – copo descartável 500 ml |
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Tortas e doces (variados) |
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Tortas salgadas (variados) |
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Vitaminas de fruta (variados) |
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Iogurte (copo descartável ou embalagem única) |
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Refrescos diversos – copo descartável |
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Bolos |
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Produtos a base de fibras (barras de cerais, biscoitos, pães, etc) |
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Ofertar diariamente, no mínimo, 02 (dois) lanches casados a preços promocionais: (ex.: salgado + suco, suco + Bolo, pão de queijo + café), etc |
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Prazo de validade da proposta:.......................( ) dias.
(obs.: prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega da proposta.
Declaramos outrossim:
1 - Que as despesas com salários, encargos sociais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas da execução das atividades objeto desta licitação correrão às contas e risco do LICITANTE vencedor, exceto as despesas com água e luz.
2 - Que concordamos totalmente com as condições estipuladas no Edital e seus Anexos de Chamamento Público nº 01/2022 – APM da EMEF Prof.ª Marieta Vilela da Costa Braga.
Local e data.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA
ANEXO IX
NOME DA PESSSOA FÍSICA OU RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURIDICA:
......................................................................................................................
ENDEREÇO:................................................................................................
CNPJ:.............................................................................
REF.: Edital de Chamamento Público nº 01/2022
CREDENCIAL
Pelo presente instrumento de credenciamento o Sr.(a)................................................, CPF ..................................Carteira de Identidade nº......................................emitida por .............para acompanhar os trabalhos relativos ao edital de Chamamento Público Nº 01/2022 em referência, com poderes para interpor recursos ou desistir de fazê-lo.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
NOME: , LICITANTE do
Chamamento Público nº 01/2022, promovido pela APM da EMEF Prof.ª Marieta Vilela da Costa Braga, DECLARA por meio de seu representante,Sr(a). ,portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pelo...................... e do CPF nº , declaro que visitei a
EMEF Prof.ª Marieta Vilela da Costa Braga, onde funcionará a Cantina, objeto do Edital, situado à Rua Juvenal Arantes, nº 399 – Jardim Paraíba – Aparecida – São Paulo – Cep – 12570-000, dia /......./2022, tendo tomado conhecimento do padrão de qualidade mínimo exigido para instalação e respectiva operação do empreendimento.
...............................................,.............de de 2022
Vistoriante
Assinatura e Carimbo VISTO EM /..../2022
Assinatura e cargo e Matrícula
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
A............................................................................, CNPJ nº .,Com endereço à...........................................................................................................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido
pela Lei nº 9.854/99. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data:.............................................................Assinatura:...........................
Nome da Empresa:.............................................................
RG:....................................................
CPF:..................................................
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
Nome .............,
CNPJ /CPF.......................................................................................................
Sediada: ...........................................................................................................
DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Aparecida, de ................... de 2022.
Nome/Cargo e nº da identidade do declarante