PORTARIA Nº 08, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
EMENTA: Determina á abertura de Processo Administrativo n°01/2022 para averiguar a situação do Servidor Público Municipal, Sr. R.G.S.- matricula n° *31, que obteve o conceito de “desempenho insuficiente” na Avaliação Periódica para Estágio Probatório.
CONSIDERANDO o Memorando n° 07/2022 DRH, de autoria do Departamento de Recursos Humanos, solicitando a abertura de Processo Administrativo, após a obtenção do conceito de “desempenho insuficiente” na avaliação n°03 do Servidor Público, Sr. R.G.S.
CONSIDERANDO as avaliações periódicas n°01 e n°02 para o estágio probatório, do Servidor Público, em que foram obtidos o conceito de “desempenho suficiente”.
CONSIDERANDO o parágrafo 3° do artigo 10 do Decreto n°3661/2008, de 18 de Março de 2008, que fixa:
§ 3°. Caso o servidor tenha seu desempenho considerado como insuficiente na última avaliação do Estágio Probatório, independente dos conceitos obtidos nas avaliações anteriores, deverá ser aberto processo administrativo, para apurar a situação, podendo acarretar na sua exoneração.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida.
JULIO CÉSAR FERRAZ DE ARAÚJO Diretor Executivo do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar á instauração de Processo Administrativo n° 01/2022, para averiguar a situação do Servidor Público Municipal, Sr. R.G.S. – matricula n° *31, que obteve o conceito de “desempenho insuficiente” na Avaliação Periódica n°03 para o Estágio Probatório.
Art. 2º O presente Processo será instruído pela Comissão de Processo Administrativo, constituída pela Portaria n° 135 de 23 de Novembro de 2021.
Art. 3º Fica autorizado o Presidente da Comissão de Processo Administrativo constituído pela Portaria n° 135 de 23 de Novembro de 2021, a requisitar junto aos Departamentos da autarquia, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis para devida apuração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 14 de Janeiro de 2022.
JULIO CÉSAR FERRAZ DE ARAÚJO
Diretor Executivo