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RESOLUÇÃO Nº 3, 24 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor
RESOLUÇÃO SEMEEC Nº 03/2022
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

Dispõe sobre as normas para atribuição de Carga Suplementar, na forma de docência Professor/ Mediador de Aprendizagem, para que de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) possa assegurar a oferta de profissional de apoio para os estudantes com deficiência matriculados em qualquer nível ou modalidade de ensino das escolas municipais e estabelece procedimentos para o ano letivo de 2022.

A Secretaria Municipal de Educação de Aparecida, Sistema de Ensino, Lei nº 3.514/2009, de 07 de abril de 2009, reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo e Ministério de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos que assegurem oportunidades iguais a todos Docentes na Atribuição de Mediação de aprendizagem e visando ofertar aos alunos adaptações razoáveis, para atender suas características e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;na forma de Carga Suplementar, para o ano de 2022, aos Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, Resolve:
 
Art. 1º - Todos os Professores Titulares de Cargo (PEB I, II E III) poderão concorrer à atribuição da Carga Suplementar, na modalidade Professor/ Mediador de Aprendizagem, desde que sejam devidamente habilitados (Licenciatura Específica ou Pedagogia e Pós- Graduação na área de Educação Especial) e inscritos de acordo com o ANEXO ao final dessa resolução, exceto aqueles profissionais que não fizeram a inscrição para carga suplementar, desistiram ou perderam a carga horária da ampliação no ano de 2021.
 §1º - Entende-se por carga suplementar de trabalho o número de horas-aula prestadas pelo docente além daquelas fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito e a remuneração das horas prestadas a título de carga suplementar é constituída pelas horas-aula efetivamente ministradas, conforme disposto no artigo 51 da Lei Complementar Municipal 3707/2011.
 
§2º - Todos Titulares de Cargo interessados e devidamente inscritos, concorrerão à Ampliação de Carga Suplementar em nível de Município (SEMEEC), seguindo as mesmas prerrogativas do Art 1º e de acordo com a lista Classificatória Geral do Município após o processo de inscrição.
 
§3º - Para a elaboração da lista geral de classificação serão considerados a pontuação do professor a nível de SEMEEC. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- Tiver o maior número de Pós- graduação na área de Educação Especial;
- Tiver maior idade;
- Tiver maior número de filhos.
 
Parágrafo único – Para a atribuição no campo de atuação de Professor/ Mediador de Aprendizagem, será publicada uma lista classificatória geral, por pontos, constando todos Professores titulares de cargo inscritos, que será utilizada, de acordo com a demanda, até o final do ano letivo.
 
 Art. 2º - A quantidade de alunos atendidos pelo Professor/ Mediador de Aprendizagem será de acordo com a demanda escolar, podendo ser um ou mais, de acordo com a deficiência, as peculiaridades de cada aluno, de acordo com o laudo médico e análise da Equipe do CEMAE e do profissional do Atendimento Educacional Especializado caso tenha na Unidade Escolar.
 
Art. 3º -De acordo com esta Resolução serão funções do Professor/ Mediador de Aprendizagem:
 
- Participar em conjunto com a Direção/Coordenação e a Comunidade da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
- Auxiliar e colaborar com o professor regente quanto à adaptação das atividades;
- Planejar e propor intervenções direcionadas para a promoção de avanços na aprendizagem do aluno, considerando suas capacidades e potencialidades;
- Dialogar com os seus pares sobre as práticas cotidianas, a fim de garantir a continuidade nos afazeres educativos;
- Acompanhar o desenvolvimento de competências, garantindo o acesso e permanência do aluno com deficiência na escola, mediando na identificação das necessidades educacionais especiais, para definir, liderar, apoiar a implementação de estratégia de flexibilização;
- Trabalhar a adaptação curricular proposta por especialistas e procedimentos didáticos com práticas alternativas adequadas ao atendimento do alunado, visando auferir-lhe conhecimentos, bem como integração social;
Não estando no desempenho das atribuições constantes dos itens anteriores o Professor/ Mediador de Aprendizagem conforme necessidade da Gestão deverá:
 - Atuar em substituições docentes em qualquer classe da Unidade Escolar, facilitando o pleno funcionamento da Rede Municipal de Ensino, inclusive auxiliar outros docentes em classes diversas de acordo com a necessidade da escola;
- Ficar a disposição da Gestão escolar para desenvolver atividades relacionadas ao ensino- aprendizagem ou projetos da escola;
- Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos através de situações lúdicas e criativas;
- Participar de cursos, palestras, encontros e afins, buscando, num processo de formação contínua, o aprimoramento de seu desenvolvimento profissional e ampliação de seu conhecimento;
- Contribuir com subsídios de sua formação para a transformação das práticas educativas da Unidade Educacional;
- Conhecer e avaliar os repertórios sociais, verbais e pré-acadêmicos do aluno, principalmente por meio do domínio de técnicas de observação e registro de seus comportamentos em diversas e diferentes situações escolares para definir as adaptações curriculares e propor as intervenções específicas;
- Contribuir para a construção de um ambiente acessível e seguro, eliminando barreiras atitudinais, físicas e de comunicação;
 
 - Conhecer e compreender os processos de aprendizagem, para desencadear atividades cognitivas, que propiciem o desenvolvimento adequado e compatível com as potencialidades e faixa etária do aluno;
- Conhecer e compreender o contexto de ensino e aprendizagem de alunos com necessidades educacionais especiais, para planejar e realizar intervenções orientadas pelos parâmetros da educação inclusiva e das adaptações curriculares ou de acesso ao currículo;
- Desenvolver habilidades acadêmicas e funcionais, para elaborar plano de intervenção e orientar o professor da classe comum.
 
Art. 4º - Considerando que a Ampliação de Carga Suplementar é uma opção do Professor e que esta opção impacta diretamente na carga de trabalho e, considerando que a qualidade do Ensino é um direito do aluno, então todos os Professores Titulares de Cargo que forem contemplados com a Ampliação da Carga Suplementar, estarão sujeitos à Avaliação Periódica de Desempenho, sob responsabilidade da SEMEEC e efetivadas pelos gestores escolares, direcionado a todos os alunos ou classes atendidas pelo professor.
 
§1º - Para este fim, serão analisados e pontuados os seguintes itens:
  • Cumprir com responsabilidade e dedicação todas as atribuições do Professor/ Mediador de Aprendizagem descritas no Art. 3º dessa Resolução;
    Ser assíduo;
    Ter responsabilidade com os documentos e com o cumprimento dos prazos que sobrevém com a ampliação da carga suplementar;
    Manter o foco no desempenho profissional com o fim de otimizar o aprendizado e o crescimento de todos os alunos que atende;
    Apresentar criatividade e pro- atividade na condução das metodologias, utilização de recursos, rotinas e procedimentos para proporcionar um ambiente respeitoso, positivo, seguro, centrado no aluno e que leva à aprendizagem.
    Manter a responsabilidade quanto aos seus deveres, manter o compromisso com a ética profissional, com o respeito à hierarquia, com o convívio fraterno e com a missão da escola e do Sistema de Ensino;
    Assumir a responsabilidade por seu crescimento profissional, que resulta na melhoria da aprendizagem dos alunos, participando de todas as convocações da SEMEEC para as formações pedagógicas;
      Assumir seu papel de formador numa escala geral, participando e incentivando a participação dos alunos nas comemorações cívicas escolares;
    Assumir a responsabilidade objetivando o progresso satisfatório e mensurável do aluno.
 
§2º - Se a Avaliação de Desempenho resultar insatisfatória, no decorrer do Ano Letivo, o professor perderá a Carga Suplementar a qualquer tempo.
 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 24 de janeiro de 2022.
 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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