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JAN
04
04 JAN 2022
EDUCAÇÃO
FUNDEB: nova lei federal aprova o direito a divisão do excedente de 2021 e Aparecida publica decreto para o pagamento do abono para os profissionais da educação
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No último dia 30, o Prefeito Luiz Carlos de Siqueira, Piriquito, publicou o decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 4.392, que autoriza o pagamento de R$: $4.249.000,00 (quatro milhões duzentos e quarenta e nove mil reais) em abono para os profissionais da educação de Aparecida.

O valor faz parte do excedente que pertence, ou seja, que sobrou em 2021 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, conhecido como FUNDEB.

O Prefeito de Aparecida lembra que o FUNDEB é um conjunto de fundos, um total de 27, que estrutura a redistribuição de recursos destinados à Educação Básica.

“O principal objetivo do FUNDEB é, justamente, ser um grande cofre no qual disponibiliza dinheiro para manter o funcionamento das etapas da Educação Básica e a valorização dos professores e demais profissionais da educação. Portanto, nada mais do que justo dar a eles o que é de direito, afinal investir nos nossos profissionais da educação é também valorizar o desenvolvimento da nossa educação”, destacou Luiz Carlos de Siqueira, Piriquito.

O pagamento do abono salarial tem por objetivo cumprir a lei, sancionada no dia 27 de dezembro de 2021, e publicada no Diário Oficial da União, que altera prazos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 108 (FUNDEB), entre outras questões, aprova o direito ao rateio das sobras do FUNDEB para os profissionais da educação.

“O abono é um cumprimento à legislação federal, na qual nos deu a possibilidade de fazer a remuneração com o recurso remanescente do FUNDEB, prezando sempre pela legalidade das ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação. É importante lembrar que contamos com o apoio da Câmara Municipal que de forma ágil aprovou a lei que permitiu o pagamento do benefício”, afirmou a Secretária Municipal de Educação, Adrielle Romain.

Têm o direito de receber o benefício os integrantes do Quadro do Magistério e os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino, vinculados à Secretaria da Educação.

O valor pago é proporcional à jornada de trabalho, calculada com base no tempo de serviço do profissional na rede municipal, incluindo a data de ingresso no sistema municipal de ensino e o último dia letivo no mês de dezembro de 2021, sendo necessário ter no mínimo 2/3 de frequência individual.

Adrielle Romain aproveita para ressaltar que o abono trata-se de uma medida excepcional para o ano de 2021.

“Com muito cuidado e responsabilidade é preciso fazer primeiro uma avaliação anual das contas públicas para que ao fim qualquer decisão seja tomada dentro do que é permitido ou não, a cada ano, pela legislação. Porém encerramos 2021, ainda que com muitos desafios pela frente, mas com o grato sentimento de já ver os frutos do nosso trabalho por uma comunidade escolar mais valorizada, por uma educação cada vez mais efetiva e de qualidade”, finalizou a Secretária de Educação de Aparecida.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa
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