ATENÇÃO AGENCIADORES!
A Prefeitura de Aparecida, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio, informa, que conforme a Lei Municipal N°4116/2017 artigo 171 a 178, é necessário providenciar a documentação regular para que sejam estabelecidas normas para as práticas dos AGENCIADORES de hotéis, restaurantes e similares em Aparecida.
O prazo para recolhimento da taxa venceu no dia 02/10/2021.
Portanto, desde o dia 04/10/2021 os AGENCIADORES que estiverem exercendo o trabalho sem a devida identificação poderá ser multado ou suspenso das suas atividades. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio recomenda a atualização dos requisitos para o benefício dos próprios profissionais.
Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa