O governo de São Paulo anunciou a ampliação do horário de funcionamento do comércio até às 23h. Também foi divulgado o aumento da capacidade de ocupação dos estabelecimentos, que de 40% passa para 60% da capacidade máxima do local.
Desta forma, as regras das medidas transitórias de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, estabelecidas pelo Decreto Municipal Nº 4.875 afirma que:
- Os restaurantes, bares, lanchonetes, salão de beleza, barbearia, academias e similares poderão funcionar das 6h às 23h com atendimento presencial de 60% da capacidade máxima.
- A Feira Livre e comércio ambulante funcionarão oas sábados e domingos até às 21h com utilização de máscaras e álcool por todos os frequentadores.
- Segue autorizado às celebrações religiosas, atendendo todas as regras de vigilância sanitária e os protocolos de combate e prevenção da Covid-19