A Prefeitura de Aparecida publicou, nesta sexta-feira (05/02), o decreto 4.824/2021, seguindo as recomendações do Governo de São Paulo.
A Administração municipal definiu que as atividades econômicas serão retomadas como: imobiliárias, agências bancárias e lotéricas, concessionárias e lojas de veículos, escritórios em geral e comércios em geral.
Os comércios em geral funcionam de segunda a domingo das 06h às 20h com restrição de 40% da capacidade.
Já a Feira Livre e Comércio Ambulante somente aos Sábados e Domingos das 06 às 18h utilizando máscaras e álcool em gel.
O texto na íntegra do novo decreto pode ser acessado aqui ou pelo link aparecida.sp.gov.br/portal/leis_decretos/