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MAI
06
06 MAI 2020
LICITAÇÕES
Entenda a Lei que dispensa licitação na Pandemia de covid-19
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A lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O setor de licitações da Prefeitura de Aparecida, vinculado a Secretaria de Administração, mudou a sua rotina de trabalho, após decreto municipal de ‘estado de calamidade pública’, publicado em 7 de abril. a mudança tem como objetivo estar em concordância com as leis federais na compra de materiais/bens.  Ao contrário do que muitos pensam, o estado de calamidade pública permite que o município realize compra direta, somente, para enfrentamento da Pandemia, portanto, é preciso seguir as regras da lei federal nº 13.979.

Sobre a lei:

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Clique aqui e confira na íntegra.

Diante da lei de contratação e aquisições covid-19, o processo para compra direta passa por cotação de preços, orientação judicial e autorização da prefeita. Desde a aplicação do decreto municipal, a Prefeitura de Aparecida realizou quatro compras, todas relacionadas ao setor de saúde.

A primeira delas foi aquisição de insumos de enfermagem, que são produtos e equipamentos do segmento médico, fornecidos por distribuidores com conhecimentos e experiência no campo da medicina, os quais promovem soluções para diversos tipos de necessidades médicas, além da aquisição de material de limpeza para abastecer os postos de saúde.

Com a Pandemia, a administração municipal adiou concurso público, o que deixou alguns setores públicos com déficit de funcionários, como é o caso dos postos de saúde em Aparecida que dependiam do concurso para a contratação no setor de limpeza. Diante disso, com a autorização da Prefeita Dina Moraes, o departamento de licitações junto a Secretaria de Saúde decidiu pela contratação de empresa, para realizar a limpeza dos postos. Além disso, por meio da lei que dispensa licitação, optou-se também pela contratação de empresa de prestação de serviços técnicos, de gerenciamento e operacional para ESFs e UBSs.

Outro ponto que mudou no departamento de licitações é o pregão, que tem acontecido em formato eletrônico, já que com as orientações da Organização Mundial da Saúde, não é permitido aglomeração. A população pode acompanhar todos os processos na página  Licitações, que está disponível no site oficial da Prefeitura.

Fonte: Larissa Diamantino - Departamento de Comunicação Social
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