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LEI Nº 3102, 17 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera dispositivos da Lei n° 3035/2000 (Estatuto do Magistério Municipal), de 06 de julho de 2000.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O artigo 32, da Lei n° 3035/2000, de 06- de julho- de 2004, passará a ter a seguinte redação:
... ART. 32 - "O docente, ao passar à inatividade terá seus- proventos calculados de acordo com a normas do Instituto Nacional de Segure Social".
Art 2º O artigo- 42 da Lei n° 3-035/2000, de 06 de julho de 2000, passará a ter a seguinte redação:
... ART. 42 - I de 0 a 06 ausências anuais 2 pontos.
§ 1º - Para fins de apuração da freqüência excluem-se os afastamentos considerados de efetivo exercício (gala, nojo, júri, licença-prêmio, gestante, serviços- obrigatórios por lei e faltas abonadas).
Art 3º- O Titulo XI, da Lei n° 3035/2000, de 06 de julho de 2000, passará a ter a seguinte redação:
...Da mudança de Cargo.
Art 4º - O- artigo 52 da Lei o° 303-5/2000 de 06 de julho de 2000, passará a ter a
seguinte redação:
...ART. 52— A investidura em novos cargos no quadro do Magistério, processar-se- á por concurso público de provas e títulos, conforme regulamentação específica.
Art 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 17 de outubro de 2001
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 17 de outubro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.