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LEI Nº 3139, 07 DE MARÇO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a Adquirir Imóvel que especifica.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da FEDERAL S/A - REDE FERROVIÁRIA R.F.F.SIA, através de Instrumento de Compra e Venda, Imóvel localizado na Rua Valério Francisco s/n°, anexo a Estação Ferroviária de Aparecida (antiga Casa do Chefe), onde atualmente funciona a Casa do Artesão, área essa devidamente cadastrada no Património da proprietária sob n° 32.04.605, formando um polígono de 810,97m2 (oitocentos de dez metros quadrados e noventa e sete
decímetros quadrados), área esta descrita no Memorial e Planta em anexo, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei, pelo montante de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais).
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 07 de março de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 07 de março de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.