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LEI Nº 3433, 10 DE AGOSTO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina as Escolas "EMEF Dr. Edgard de Souza, EMEF Prefeito Sólon Pereira e EMEF Profª. Maria helena Camargo Lourenço Barbosa ".
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI.
Art 1º As Escolas: "E. E. Dr. Edgard de Souza", "E. E. Prefeito .Sólon Pereira" e "E. E. Prof. Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa", absorvidas pelo Sistema Municipal de Educação, passam a denominar-se respectivamente, EMEF "Dr. Edgard de Souza", EMEF "Prefeito Sólon Pereira" e EMEF "Prof. Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa ".
Art 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 10 de agosto de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicado em 10 de agosto de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto de Lei de Autoria dos Vereadores Municipais: João Luiz Mota - Dão, Ernaldo César Marcondes, Adval Bendito Coelho e Jorge Luís Gomes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.