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LEI Nº 3432, 10 DE AGOSTO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria cargos para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Estância ir1stico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Ficam criados no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida, para seus respectivos preenchimentos, os CARGOS abaixo relacionados, junto ao Departamento de Educação e Cultura:
Cargos em Comissão:
(03) Diretor de Escola
(03) Assessor de Direção de Escola
Cargos de Nomeação Efetiva:
(03) Secretário de Escola
(06) Escriturário
(03) Auxiliar de Serviços Escolares
(10) Auxiliar de Serviços Gerais
(07) Inspetor de Alunos
(03) Coordenador Pedagógico
(05) Técnico em Informática
(20) Professor 1
(22) Professor III
(03) Prof. III (com especialização em D.M)
(01) Prof. III (com especialização em D. A.)
Art 2º. Os cargos acima criados, terão suas atribuições e farão jus aos vencimentos com as vantagens que lhe couberem por Lei.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Aparecida, 10 de agosto de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 10 de agosto de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.