Ementa
Dispõe sobre a qualificação de Organização Social para atuação na área da saúde no Município de Aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º - Ficam qualificadas como Organização Social para atuação na área da Saúde no Município de Aparecida, nos termos do Decreto nº 4.571/18 e nº 4.633/19 e Lei Municipal nº 3.834 de 06 de junho de 2013 e nº 3.923/2014 de 23 de julho de 2014, as seguintes pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos:
- Beneficiência Hospitalar de Cesário Lange – inscrito no CNPJ nº 50.351.626/0001-10;
Centro de Excelência em Políticas Públicas – CEPP – inscrito no CNPJ nº 33.927.377/0001-40;
Santa Casa de Misericórdia de Chavantes – inscrito no CNPJ nº 73.027.690/0001-46;
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo – inscrito no CNPJ nº 47.708.771/0001-00;
Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus – inscrito no CNPJ nº 21.583.042/0001-72;
IBJ – Instituto Bom Jesus – inscrito no CNPJ nº 06.339.994/0001-51.
BIOGESP – Associação de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais - inscrito no CNPJ nº 26.702.577/0001-39.
Art 2º - Ficam indeferidos os pedidos de qualificação como Organização Social para atuação na área de Saúde no Município de Aparecida, as seguintes pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos:
- Instituto de Gestão, Adm. e Pesquisa em Saúde – IGAPS – inscrito no CNPJ nº 06.879.414/0001-19;
Instituto Brasileiro de Gestão Compartilhada – IBGC – inscrito no CNPJ nº 21.236.845/0001-50;
Agência de Desenvolvimento de Base Institucional – Base – inscrito no CNPJ nº 08.897.999/0001-25;
Instituto Nacional de Gestão em Saúde – INGS – inscrito no CNPJ nº 21.136.613/0001-20;
IADVH – Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida Humana – inscrito no CNPJ nº 21.843.341/0001-07;
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.885/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de Setembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de Setembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo