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PORTARIA Nº 663, 27 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 010/2021 (apurar o suposto aluguel da banca com inscrição nº 3080513, localizada na ala “D” nº 32 envolvendo o Sr. K.C. DE A., Sra. L. G. DE L.,SR. J.A.A.N.E, SRA. M.C.P.A), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.

CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 010/2021 instaurada pela Portaria nº 404/2021 de 13.05.2021, favorável pelo arquivamento, opina-se pela improcedência da denúncia, pelo principio da presunção de inocência, não ficando devidamente comprovado os argumentos originários da denúncia, entretanto somos favoráveis ao cumprimento do artigo 158 da Lei nº 4116/2017, opinando pela multa prevista na alínea a pela infração do artigo 154 - §3º e §6 – da mesma Lei.
 
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando o arquivamento do referido procedimento;
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
  
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 010/2021, acerca da apuração do suposto aluguel da banca com inscrição nº 3080513, localizada na ala “D” nº 32 envolvendo o Sr. K.C. DE A., Sra. L. G. DE L.,SR. J.A.A.N.E, SRA. M.C.P.A., após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. 
Aparecida, 27 de setembro de 2021.

Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de setembro de 2021.

José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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