Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 662, 27 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 022/2021 (apurar os fatos e responsabilidades pela suposta paralisação indevida do recurso protocolado sob o processo nº 5704/2019 por parte do servidor público municipal Sr. L. F. DE O. R.), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 022/2021 instaurada pela Portaria nº 630/2021 de 01.09.2021, favorável pelo arquivamento, pois entende que a responsabilidade do servidor, salvo entendimento adverso, considera-se a impossibilidade de punição por força do inciso I do art. 144 Lei Municipal nº 2.541/93 (art. 144 – Prescreverão: I – em um (1) ano as faltas disciplinares sujeitas à pena de advertência e repreensão), entretanto opinamos para que sejam orientados os servidores municipais, de modo ao correto direcionamento, maximizando a analise, de requerimentos administrativos.
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando o arquivamento do referido procedimento;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 022/2021, acerca da apuração dos fatos e responsabilidades pela suposta paralisação indevida do recurso protocolado sob o processo nº 5704/2019 por parte do servidor público municipal Sr. L. F. DE O. R., após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de setembro de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de setembro de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.