Acesse na íntegra
LEI Nº 3889, 28 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre a concessão de Cesta Natalina aos Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida (efetivos e nomeados em Comissão) e aqueles servidores da Prefeitura designados para prestarem serviços nesta casa.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o senhor Presidente autorizado a adquirir e doar uma Cesta Natalina para cada funcionário da Câmara Municipal de Aparecida (efetivos e nomeados em Comissão), bem como aos Servidores da Prefeitura que estiverem designados para prestarem.
Art 2º - A relação de produtos que comporão a Cesta Natalina será definida pelo Presidente através de Portaria, sendo que o seu valor poderá ultrapassar o valor médio da cesta básica que é distribuída mensalmente.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de dezembro de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de
Governo em 20 de dezembro de 2013
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 045/2013 de autoria do Nobre Vereador PAULO BENEDITO DOS SANTOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.