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LEI Nº 3887, 28 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar de dotação orçamentária referente ao apoio financeiro do Plano de Aceleração ao Crescimento - PAC 2

ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 483.523,98 (Quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos ), do apoio financeiro referente ao Plano de Aceleração do Crescimento - PAC 2 para suplementar a seguinte dotação orçamentária do Orçamento Vigente:
01.08.04.4.4.90.51.00.12.361.0802.2100.05 R$ 483.523,98
Art 2º - O artigo será coberto com excesso de arrecadação proveniente de recursos repassados pelo Plano de Aceleração de Crescimento - PAC 2 , conforme procedimentos no PAR - Plano de Ações Articuladas do Ministério de Educação e Cultura - MEC em conjunto com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de dezembro de 2013

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA 
Prefeito Municipal 


Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de dezembro de 2013 

JÚLIO BUSTAMANTE SÁ 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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