Acesse na íntegra
LEI Nº 3878, 03 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera o dispositivo da Lei Municipal nº 3597/2010, de 03 de fevereiro de 2010 e dá outras providências
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica alterado o artigo 1 da Lei Municipal n° 3.579/2010 de 03 de fevereiro de 2010, o qual terá a seguinte redação:
"Art. 1"- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descontar em folha de pagamento, o limite máximo de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos dos Servidores Públicos Municipais relativos aos gastos gerais efetuados pelo cartão magnético, mediante celebração de convênio de parceria para prestação de serviço de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento do cartão magnético."
Art 2º - Esta lei, no que couber, poderá ser regulamentada em até 60 (sessenta) dias, após sua publicação.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de dezembro de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 03 de dezembro de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.