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LEI Nº 3873, 06 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera e acrescenta no art. 7° da Lei 2508 de 17 de agosto de 1993, para fins de Registro de Imóveis, e da outras providencia.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Altera e acrescenta no art.7° da Lei 2508 de 17 de agosto de 1993 e acrescentando os dados para fins de Registro de Imóveis passa a ser
... Art. 7°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desefatar e doar área de terreno de domínio público, objeto do programa habitacional, regulamentado por esta lei, que será doada através do programa selecionados para neles construir suas residências.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de novembro de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 06 de novembro de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.