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LEI Nº 3871, 06 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a premiar com troféus e em pecúnia os vencedores da "Corrida Pedestre" promovida anualmente em 17 de dezembro, como também as três primeiras colocadas no concurso "Miss Aparecida"
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar em pecúnia e Troféus, os vencedores da "Corrida Pedestre" promovida anualmente neste município, conforme regulamento os vendedores receberão em pecúnia a importância por categorias, abaixo discriminadas:
I - Categoria geral masculino e feminino;
Premiação: 1° Lugar 351 UFM
2° Lugar 176 UFM
3º Lugar 123 UFM
II - Categoria Atleta de Aparecida Masculino e Feminino;
Premiação: 1° Lugar 106 UFM
2° Lugar 57 UFM
3° Lugar 36 UFM
Art 2º - Fica o Poder executivo Municipal. Autorizado a Premiar em Pecúnia e troféus, as vencedoras do concurso "MISS APARECIDA" promovido anualmente, neste Município, as vencedoras receberão em pecúnia a importância conforme discriminação abaixo:
Premiação: 1° Lugar 351 UFM
2° Lugar 176 UFM
Miss Simpatia 123 UFM
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário e regulamenta por decreto.
Art 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de novembro de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 06 de novembro de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.