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LEI Nº 3869, 06 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Suprime o parágrafo 9º do Art. 72 e o art. 353 e altera a redação do art. 352 da Lei 3589/2009 de 28 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ou sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica suprimido "in finis" o parágrafo 9º do artigo 72 e o artigo 353, na sua totalidade, da Lei 3589/2009 de 28 de dezembro de 2009.
Art 2º - Modifica e altera a redação do artigo 352º, da Lei 3589/2002 que passa a ser:
"... Art. 352º - O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá por petição, impugná-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no órgão oficial, da afixação e do edital ou do recebimento do aviso"
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de novembro de 2013

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 06 de novembro de 2013

JULIO BUSTAMANTE SÁ 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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