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LEI Nº 3867, 30 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a estabelecer no Município o Programa de Prevenção e Controle de Hepatite "C" e institui o dia 19 de maio, como o Dia Municipal de Prevenção e Controle da Hepatite "C" e dá outras providências.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a estabelecer no Município o Programa Prevenção e Controle da Hepatite "C".
§1º - O programa contará com a promoção de palestras e debates, divulgação educativa, por meio de tendas itinerantes, divulgação nas redes sociais, confecção e distribuição de impressos relacionados ao objetivo da campanha; exibição de filmes; e orientação às famílias de pessoas contaminadas. 
Art 2º - Institui no calendário oficial do Município o dia 19 de maio, como o Dia Municipal de Prevenção e Controle da Hepatite "C" e dá outras providências. 
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE 
Aparecida, 30 de outubro de 2013

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal 

Registrada e  Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 30 de outubro de 2013

JULIO BUSTAMANTE SÁ 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 


Conforme Projeto de Lei Legislativo Nº 021/2013 de autoria do Nobre Vereador Elcio Ribeiro Pinto 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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