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LEI Nº 3866, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Institui no município o dia da Hospitalidade e da Gastronomia, a ser comemorado todo ano no dia 09 de novembro.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Institui no calendário oficial do Município o dia 09 de novembro, o Dia da Hospitalidade e Gastronomia e dá outras providências.
Parágrafo Único - A comemoração do Dia da Hospitalidade e Gastronomia será nos dias subsequentes ao dia 09 (nove) de novembro, preferencialmente numa terça, quarta ou quinta-feira, atendendo a peculiaridade do Município de Aparecida.
Art 2º - A participação do Poder Público no conjunto de eventos para homenagear o Dia da Hospitalidade e Gastronomia, será dada em parceria com a Confederação Nacional do Turismo CNTUR , de Aparecida e, com a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo.
Art 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de outubro de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo de 30 de outubro de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 039/2013 de autoria do Nobre Vereador Elcio Ribeiro Pinto
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.