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LEI Nº 3863, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a celebrar convênio de Cooperação Técnica com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica o executivo municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o convênio de cooperação técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - Cidade Legal;
Art 2º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de outubro de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 16 de outubro de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.