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LEI Nº 3859, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo premiar em pecúnia os vencedores do Concurso de Contos "Professora Maria de Lourdes Borges Ribeiro"
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar em pecúnia os vendedores do Concurso de Contos "Professora Maria de Lourdes Borges Ribeiro" promovido pela Secretaria de Educação, cultura e Esporte, neste Munícipio, conforme o regulamento, como descrito abaixo:
Premiação: 1º - Lugar 351 UFM
2º Lugar 176 UFM
3º Lugar 106 UFM
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de outubro de 2013
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 09 de outubro de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.