Acesse na íntegra
LEI Nº 3857, 05 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Projeto Educação no Trânsito - Trânsito Seguro, Criança Feliz, parceria Sec. Educação
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar projeto "Educação com Segurança", junto às escolas da Rede de Ensino do Município, em parceria firmada entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Trânsito, com a finalidade de uma campanha oferecendo palestras e cursos sobre respeito, cidadania e educação no Trânsito.
Parágrafo 1° - O tema da Campanha será intitulado : "TRÂNSITO SEGURO, CRIANÇA FELIZ".
Parágrafo 2° - Os professores da rede municipal de ensino receberão instrução específica da Guarda Municipal para atuarem como agentes de trânsito, nesta campanha.
Art 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de setembro de 2013
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 05 de setembro de 2013
JULIO BUSTAMENTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 036/2013 de autoria do Nobre Vereador Elcio Ribeiro Pinto
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.