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Ementa- Celso Alves - Denomina "Herbert Marques" o Ponto de Táxi localizado na Praça Nossa Senhora Aparecida
O Prefeito MunicipaI da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art 1º Fica denominado "Herberi Marques" o Ponto de Táxi localizado na Praça Nossa Senhora Aparecida. Art 2º O Executivo Municipal fica autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio. Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida. 20 de dezembro de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 20 de dezembro de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto de Lei do Vereador Celso Alves
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Determina a instauração de Sindicância Administrativa n° 02/2024 para apurar o relato do munícipe G.A. e as circunstâncias apresentadas pelo mesmo, referente ao servidor R.D.G.S.
Nomeia o Sr. Everton Santos de Lima no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Almoxarifado em conformidade com a Lei n° 4558/2024