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LEI Nº 3446, 27 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Alteram as Leis 3328/2005-P.P.A. para o período de 2006 a 2009,e n 3434/2007,de 10,de agosto de 2007 - L.D.O/2008
O prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Ficam alterados os "Anexos lei!" da Lei n.° 3328/2005 de 12 de outubro de 2005 que dispõe sobre o P.P.A., conforme planilhas anexas.
Art 2º Ficam alterados os "Anexos! e 11" da Lei n° 3434/2007 de 10 de agosto de 2007 que dispõe sobre oL.DO., conforme planilhas anexas.
Art 3º Os recursos necessários para as alterações dispostas nos artigos 1° e 2° dessa Lei foram devidamente dotados no orçamento para 2008, conforme suas respectivas rubricas e diretrizes.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 27 de novembro de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 27 de novembro de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
SEGUEM AS TABELAS ANEXO EM PDF.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.