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LEI Nº 3451, 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Ernaldo Cesar Marcondes - Reconhece de utilidade pública o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Aparecida e Região (Sinhores)
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica reconhecido como Utilidade Pública o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Aparecida e Região - SINHORES, nos termos da Lei n° 2046/83, de 19/09/1983.
Art 2º Os documentos exigidos pelo Art. 6°. da Lei supracitada, fazem parte integrante deste instrumento.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 19 de novembro de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 19 de novembro de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo do Vereador Ema/do Cesar Marcondes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.