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LEI Nº 3442, 12 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Executivo Municipal - Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de imóvel que especifica para construção da estação de tratamento de esgoto e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de compra e venda, área que especifica, conforme planta memorial descritivo anexo, que passa a fazer parte integrantes desta Lei, para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto de propriedade da Arquidiocese de Aparecida, medindo 936,00m2 (novecentos e trinta e seis metros quadrados).
Art 2º - A área objeto da compra e venda assim se descreve: Um terreno de formato regular sem benfeitorias, com frente para a Estrada da Fazenda São José que também dá acesso ao Aterro Sanitário, de propriedade da Arquidiocese, bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro no zona
urbana do município, comarca e circunscrição imobiliária de Aparecida SP, Com as seguintes medidas e confrontações:
Ponto primordial de origem representado pelo ponto 1, situado no lado direito da Rodovia Presidente Dutra. Sentido São Paulo - Rio de Janeiro a 151.78m (cento e cinqüenta e um metros e setenta e oito centímetros) do canteiro central dessa rodovia, na margem da Estrada da Fazenda São José e junto ao canto do muro de alvenaria do posto de combustíveis Auto Posto Encantado Aparecida, georreferenciado pelas coordenadas plano-retangulares do sistema U7M:N7. 473.907.69 e E477.208,71
Do ponto 1 segue com frente para a Estrada da Fazenda São José, de propriedade da Arquidiocese de Aparecida até o ponto 2 numa distância de 13,00m (treze metros).
No ponto 2 deflete à esquerda formando um ângulo interno de 90 900'00 - e continua a confrontar com a Fazenda São José, de propriedade da Arquidiocese de Aparecida até o ponto 3 junto ao Ribeirão do Só, numa distância de 72.00m (setenta e dois metros).
No ponto 3 deflete à esquerda formando um ângulo interno de 90°00 '00 e prossegue confrontando com a Fazenda São José, de propriedade da Arquidiocese de Aparecida, através da margem esquerda do Ribeirão do Sá até o ponto 4, numa distância de 13. 00m (treze metros) e, do ponto 4 deflete à esquerda formando um ângulo interno de 90°00'00 ".
O polígono descrito encerra uma área de 936., 00m2 (novecentos e trinta e seis melros quadrados).
Art 3º- O Poder Executivo, pela aquisição da referida área, pagará o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme declaração de valor de imóvel, elaborados por duas renomada imobiliárias de Aparecida, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida. 12 de novembro de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 12 de novembro de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.