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LEI Nº 3435, 19 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Executivo Municipal - Dispõe sobre a concessão de pró-labore aos professores, monitores, coordenadores pedagógicos, diretores de escola e vice-diretores municipais de Aparecida e dá outras providências
O Prefeito MunicipaI da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica concedido a todos os Professores, Monitores Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola e Vice-Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino, que participaram do curso de capacitação de professores docentes, realizado no dia II de agosto de 2007, pró-labore no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser pago somente uma vez juntamente com o vencimento do mês de outubro de 2007.
Art 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão conta de dotações do Orçamento vigente
Art 3º. Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 19 de outubro de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publica em 19 de outubro de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.