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LEI Nº 3430, 03 DE JUNHO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Executivo Municipal - Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para Reforma de Quadra Coberta no Centro Poliesportivo de Vila Mariana.
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Crédito Adicional Especial a ser aberto na Contadoria Municipal, sob a rubrica: 02.12,01.4.4.90.51.27.811.9703-1.021, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 03 de julho de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 03 de julho de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.