Acesse na íntegra
LEI Nº 4163, 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito – órgão da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de São Paulo tendo como objeto a transferência de recursos financeiros do DETRAN para o Município para a execução de ações relativas ao Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito visando a execução de ações e aquisições que contribuam para a redução de óbitos e feridos em decorrência de acidentes de trânsito
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito – órgão da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de São Paulo tendo como objeto a transferência de recursos financeiros do DETRAN para o Município para a execução de ações relativas ao Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito visando a execução de ações e aquisições que contribuam para a redução de óbitos e feridos em decorrência de acidentes de trânsito e dá outras providências.
Parágrafo Único - Referido convênio vigorará por 60 (sessenta) meses conforme disposição da Lei Federal nº 8.666/1993, no capítulo tocante aos convênios.
Art 2º - Nos termos da presente Lei, o DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito – órgão da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de São Paulo repassará ao Município de Aparecida, durante a vigência do referido convênio, os valores nos termos da Legislação federal e estadual inclusive dos Decretos, Resoluções e Instruções de acordo com o Plano de Trabalho a ser desenvolvido na municipalidade e demais disposições contidas nas cláusulas do Convênio.
Art 3º - Os recursos poderão ser aplicados em ações e aquisições nos termos do convênio, para utilizações nas naturezas de despesas em obras, equipamentos e material permanente, material de consumo ou serviços assim como o atendimento à proposta de campanha de educação para o trânsito com foco em segurança de pedestres com o objetivo de alertar a população para o respeito às normas de trânsito por intermédio de palestras em escolas, em empresas e distribuição de material educativo em vias públicas e áreas de maior concentração de pessoas; ou outra qualquer ação ou aquisição que estão de acordo com os objetivos definidos em projeto definindo metas e ações.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de novembro de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 08 de novembro de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 30/2018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.