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LEI Nº 3427, 28 DE MAIO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Executivo Municipal - Institui a Semana da Paz no Município de Aparecida
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica instituída no Município de Aparecida a SEMANA DA PAZ, que deverá realizar-se anualmente na semana do dia 25 de julho, com o objetivo de promover a Cultura de Paz, baseada num conjunto de valores e compromissos preconizados pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).
Art 2º. Na SEMANA DA PAZ fica a Câmara Municipal autorizada a criar parcerias com instituições públicas e privadas, para desenvolver atividades como palestras, seminários, caminhadas, atos ecumênicos, campanhas de conscientização, manifestações artístico-culturais, buscando mobilizar a sociedade aparecidense no sentido de aumentar a conscientização em favor dos valores que a Cultura de Paz sustenta e defende.
Art 3º Fica também instituída no Município de Aparecida a BANDEIRA DA PAZ, conforme modelo e medidas anexo, devendo ser hasteada durante a SEMANA DA PAZ.
Art 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por Conta de dotações próprias do orçamento vigente à época, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 28 de maio de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 28 de maio de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.