Acesse na íntegra
LEI Nº 3425, 28 DE MAIO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
- Executivo Municipal - Reajusta os Vencimentos dos Servidores Municipais
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica concedido aos Servidores Municipais de Aparecida, um reajuste de vencimentos na ordem de 4 % (quatro por cento).
Art 2º. O reajuste de que trata o art. 1°, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 28 de maio de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 28 de maio de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.