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LEI Nº 3419, 03 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
- Executivo Municipal - Altera a Lei 3412/2006, acrescentando o artigo 4º (Projeto Reluz)
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. P. Acrescenta o artigo 40 à Lei 3412,12006 de 26 de dezembro de 2006, o qual terá a seguinte redação:
...."Artigo 4° - Para a garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento ou operações de crédito pelo Município, para a execução das obras, serviços e equipamentos, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, e ou, vincular em garantia a modo "pro-solvendo", as receitas e parcelas de quotas do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Produtos de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS, bem como parte do produto de arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública (C.I.P), que exceda o valor de falara de consumo de iluminação pública."
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 03 de abril de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 03 de abril de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.