Ementa
Executivo Municipal - Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao FUNDEB
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria Municipal de Aparecida Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.438.725,00 (Três Milhões, Trezentos e Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Vinte e Cinco Reais) em favor do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (FUNDEB), objetivando atender despesas decorrentes da implantação do referido fundo, criado pela Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006, e terá a seguinte
classificação orçamentária:
DOTAÇÃO VALOR
02.13.12.3.1.90.11.12.361.1211.2,042 1.436.400,00
02.13.12.3.1.90.11.12.361.1211.2.044 292.950,00
02.13.12.3.1.90.13.12.361.1211.2.042 301.660,00
02.13.12.3.1.90.13.12.361.1211.2.044 61.500,00
02.13.12.3.3.90,14.12.361.1211.2.044 2.100,00
02.13.12.3.3.90.30.12.361.1211.2.044 466.130,00
02.13.12.3.3.90.32.12.361.1211.2.044 14.000,00
02.13.12.3.3.90.39.12.361.1211.2.044 175.000,00
02.13.12.4.4.90.51.12.361.1211.1.041 70.000,00
02.13.12.4.4.90.52.12.361.1211.1.041 77.000.00
02.13.12.3.1.90.11.12.365.1211.2.042 252.810.00
02.13.12.3.1.90.11.12.365.1211.2.044 168.540.00
02.13.12.3.1.90.13.12.365.1211.2.042 52.590.00
02.13.12.3.1.90.13.12.365.1211.2.044 35.060.00
02.13.12.3.3.90.30.12,365.1211.2.044 13.600,00
02.13.12.3.3.90.36.12.365.1211.2.044 2.530.00
02.13.12.3.3.90.39.12.365.1211.2.044 11.630.00
02.13.12.4.4.90.51.12.365.1211.1.041 2.650,00
02,13.12,4.4.90.52.12.365.1211.1041 2.150,00
02.13.12.3.1.90.11.12.366.1211.2.042 215,00
02.13.12.3.1.90.13.12.366.1211.2.044 50,00
02.13.12.3.3.90.30.12.366.1211.2.044 160.00
.......................
TOTAL 3.438.725.00
Parágrafo Único - As alterações necessárias para a implantação do FUNDEB Municipal serão consideradas nos anexos do P.P.A. e da L.D.O.
Art 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão dos constantes no artigo 43, § 10, inciso 111, da Lei n° 4.320/64, especialmente de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
DOTAÇÃO VALOR
02.13.02.3.1.90.11.12.365.1203.2.002 217.350.00
02.13.02.3.1.90.13.12.365.1203.2.002 46.200.00
02.13.02.3.3.90.30.12.365.1203.2.002 8.000.00
02.13.02.3.3.90.36.12.365.1203.2.002 950,00
02.13,02.3.3.90.39.12.365.1203.2.002 4.980.00
02.13.02.4.4.90.51.12.365.1203.1.001 1.350.00
02.13.02.4.4.90.52.12.365.1203.1.001 1.350,00
02.13.03.3.1.90.11.12.365.1204.2.002 204.000,00
02.13.03.3.1.9013.12,365.1204.2.002 41.450,00
02. 13.03.3.3.90.3012.365.1204.2.002 5.600,00
02.13.03.3.3.90.36.12.365.1204.2.002 1.580,00
02.13.03.3.3.90.39.12.365.1204.2.002 6.650.00
02.13.03.4.4.90.51.12.365.1204.1.001 1.300.00
02.13.03.4.4.90.52.12.365.1204.1.001 800,00
02.13.05.3.1,90.11.12.361.1201.2.012 1.436.400,00
02.13.05.3.1.90.11.12.361.1201.2.014 292.950.00
02.13.05.3.1.90.13.12.361.1201.2.012 301.660.00
02.13.05.3.3.90.13.12.361.1201.2.014 61.500.00
02.13.05.3.3.90.14.12.361.1201,2.014 2.100.00
02.13.05.3.3.90.30.12.361.1201.2.014 466.130,00
02.13.05.3.3.90.32.12.361.1201.2.014 14.000.00
02.13.05.3.3.90.39.12.361.1201.2.014 175.000.00
02.13.05.4.4.90.51.12.361.1201.1.015 70.000,00
02,13.05.4.4.90.52.12.361.1201.1.015 77.000.00
02.13.08.3.1.90.11.12.366.1215,2.002 215,00
02.13.08.3.1.90.13.12.366.1215.2.002 50.00
02.13.08.3.3.90.30.12.366.1215.2.002 160,00
.........................
TOTAL 3.438.725.00
Art 3º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, as dotações do referido fundo até o limite necessário aos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.
Art 4º - O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do P.P.A. e da L.D.O., em atendimento ao artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 21 de março de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 21 de março de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.