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LEI Nº 3414, 01 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para a Prefeitura Municipal de Aparecida celebrar Acordos de Cooperação Mútua com outros Municípios e com os órgãos das diversas esferas do Governo Estadual e Federal.
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica o Poder Executivo municipal, autorizado a celebrar Acordos de Cooperação Mútua com outros Municípios e com os Órgãos das diversas esferas de Governo Estadual e Federal, com relação a cessão por empréstimos de servidores e equipamentos.
Art 2º. O empréstimo, tanto de servidor, como de equipamento, a outro município ou órgãos das diversas esferas de Governo ocorrerá, mediante Ato Administrativo de Cessão.
Art 3º. O servidor, quando do retorno ao órgão de origem, não terá direito aos benefícios financeiros ou sociais por ventura auferidos do órgão cessionário, relativo ao período, em que esteve cedido nos termos desta Lei, retornando para o exercício do cargo e função efetiva, ou que ocupava antes da cessão, de acordo com o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida
Art 4º Ao servidor cedido na forma prevista nesta Lei, quando ao retornar ao exercício de seu cargo, fica assegurada a contagem do tempo de serviço referente a cessão, mediante a apresentação da competente Certidão de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão cessionário, como se municipal fosse o tempo de serviço prestado ao órgão cessionário
Art 5º Todas as despesas decorrentes desse Acordo de Cooperação Mútua, correrão por conta dos municípios e órgãos das diversas esferas do Governo que se beneficiarem com empréstimo, quer de servidor, quer de equipamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao órgão cessionário, quando se tratar de servidor, o pagamento total, relativo á remuneração e demais dispêndios e encargos pecuniários e previdenciários relativos ao servidor recebido por cessão.
Art 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Aparecida, 01 de março de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 01 de março de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.