Ementa
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional na modalidade Suplementar, por incremento de receitas decorrentes das transferências do Governo Federal
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional na modalidade Suplementar por incremento de receitas decorrentes das
transferências do Governo Federal, no
Bloco Custeio e
Ação Detalhada com enquadramentos no
Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica no valor de
R$100.000,00 (cem mil reais) e no
Incremento Temporário do Limite financeiro do MAC no valor de
R$100.000,00 (cem mil reais), distribuído nas dotações que terão as classificações Orçamentárias conforme detalhamentos constantes das tabelas constantes desta lei.
Incremento Temporário do Limite financeiro do MAC |
VALOR |
Equipamentos e Material Permanente |
01.07.01.4.4.90.52.00.10.302.0702.2332.05 |
R$ 100.000,00 |
Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica |
VALOR |
Material de Consumo |
01.07.01.3.3.90.30.00.10.301.0701.2344.05 |
R$ 40.000,00 |
Prestação de Serviço de Pessoa Jurídica |
01.07.01.3.3.90.39.00.10.301.0701.2344.05 |
R$ 40.000,00 |
Equipamentos e Material Permanente |
01.07.01.4.4.90.52.00.10.301.0701.2344.05 |
R$ 20.000,00 |
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de outubro de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 17 de outubro de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 28/2018